Previdência Social CAEPF:
CAEPF: Saiba o que é e como esse cadastro funciona
CAEPF: Saiba o que é e como esse cadastro funciona
24/01/2022 15h18 Atualizada há 2 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
Imagem por @rawpixel.com / freepik

Um empregador tem diversas obrigações, e o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é mais uma das obrigações que o empregador pessoa física deve cumprir.

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Vamos te explicar mais sobre esse cadastro que a Receita Federal exige que o empregador realize, ele tem como finalidade o recolhimento de informações relativas às atividades econômicas da pessoa física.

Acompanhe os próximos tópicos e saiba o que é o CAEPF e quem deve realizar esse cadastro. 

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O que é o CAEPF?

Como já citamos, o CAEPF significa Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, ele entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2019 e serve para reunir informações de pessoas físicas sobre as suas atividades econômicas.

Esse Cadastro visa facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, que garantem aos segurados usufruir dos benefícios e serviços previdenciários.

Antes, a Receita Federal utilizava o CEI (Cadastro Específico do INSS) para identificar pessoas físicas empregadoras. O CAEPF surgiu como um substituto para o CEI, que já não existe mais.

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Destacamos que os empregadores que já possuíam o cadastro do CEI devem migrar para o CAEPF.

Quem deve realizar esse cadastro?

O CAEPF é obrigatório para pessoas físicas que tenham 1 ou mais empregados. Ou seja, toda pessoa física que tenha um funcionário deve se cadastrar, vinculando a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas.

Segundo a Receita Federal, as seguintes pessoas devem realizar este cadastro:

a) Que possua segurado que lhe preste serviço;

b) Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

c) Titular de cartório, caso onde a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

d) Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; 

e) Perito aduaneiro.

Como realizar este cadastro?

A pessoa física que deseja exercer atividade econômica deve, no prazo de 30 dias, contado do início da atividade, realizar o seu cadastro.

Não existe um limite na quantidade de inscrições no CAEPF por uma mesma Pessoa Física Contribuinte Individual ou Segurado Especial. É preciso ter um cadastro para cada estabelecimento, se existirem trabalhadores vinculados a eles.

Se um produtor rural possuir mais de uma propriedade, é preciso ter um cadastro para cada imóvel rural.

A inscrição no CAEPF pode ser efetuada das seguintes maneiras:

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