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Revisão da Vida Toda: Para quem ela é vantajosa?
Revisão da Vida Toda: Para quem ela é vantajosa?
28/01/2022 14h42 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Os julgamentos da revisão da vida toda ainda estão em tramite, e os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fizeram a solicitação da revisão do benefício estão na expectativa para que a decisão seja favorável, pois assim o valor dos abonos pode aumentar consideravelmente.

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A revisão pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, pois estes recolhimentos não são mais contabilizados pelo órgão mediante uma regra de transição estabelecida em 1999.

Porém o INSS diz ter dificuldade em  calcular o valor  do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real de 1994, pois com isso será necessário fazer uma conversão dos valores.

Os segurados do INSS esperam que a decisão do STF saia ainda no começo de 2022, pois muitos beneficiários estão falecendo enquanto aguardam a correção no valor de seus benefícios.

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Vantagens e Desvantagens

A revisão é muito vantajosa para os segurados que possuíam altos salários antes de 1994, pois eles terão esses valores contabilizados de modo que a aposentadoria irá aumentar. 

Agora para os beneficiários que contribuíam com um valor baixo antes desta data, a revisão não é muito vantajosa, pois eles correm o risco de ter uma redução no valor de suas aposentadorias.

Por isso vale ressaltar que buscar ajuda de um profissional especializado, como um advogado previdenciário é indispensável, pois ele poderá analisar se o cálculo de inclusão dos recolhimentos será compensatório e ver se vale a pena ou não ajuizar a ação. 

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Previsão

Como foi dito a cima os segurados do INSS esperam que o STF tome uma decisão ainda no começo de 2022, porém o julgamento ainda não possui uma data exata para acontecer.

Lembrando que o judiciário entrou em recesso a partir de dezembro de 2021, período este que acaba neste mês de janeiro. 

Outra informação importante é que o prazo para entrar com a ação é de 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício. Ou seja, quem começou a receber a aposentadoria em 2013, por exemplo, pode ajuizar a revisão até 2023.