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Simples Nacional: prazo para adesão das micro empresas acaba hoje
Simples Nacional: prazo para adesão das micro empresas acaba hoje
31/01/2022 09h37 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por @pch.vector / freepik

O empreendedor que quiser aderir ao regime de tributação do Simples Nacional deve se apressar. O prazo de adesão para micro e pequenas empresas se hoje, dia 31 de janeiro. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

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Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

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O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Quem pode se inscrever no Simples nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

Quais os benefícios em aderir ao Simples Nacional?

Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:

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Como aderir ao Simples Nacional?

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

O pagamento dos impostos para as empresas que aderem a este regime tributário é feito através do DAS. Nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que são os seguintes:

  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  2. PIS/PASEP – Contribuição
  3. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  4. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  6. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  7. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  8. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Caso o débito das micro e pequenas empresas esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já se houver pendências cadastrais, estas podem ser resolvidas através do Portal Redesim.

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