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As novas regras do vale-alimentação já estão valendo?
As novas regras do vale-alimentação já estão valendo?
15/02/2022 14h07 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

No dia 10 de novembro de 2021 foi publicado o decreto 10854/2021 que por sua vez, unificou mais de 1.000 normas trabalhistas em apenas 15. Dentre as mudanças estabelecidas, cabe o destaque para as novas regras voltadas ao vale-alimentação. 

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O vale-alimentação, ou ainda, vale-refeição diz respeito a um benefício concedido por empregadores aos seus funcionários, concedido através de um cartão o qual pode ser utilizado em supermercados, padarias, postos, lanchonetes, restaurantes, entre outros estabelecimentos. 

Esclarecido isso, confira no decorrer do artigo o que muda para trabalhadores e empresas com as novas regras do vale-alimentação, bem como quando as alterações entram em vigor. 

Novas regras do vale-alimentação

As novas normas estabelecidas pelo decreto impactam tanto empregados e empregadores como as empresas operadoras do Ticket. Dentre as alterações, a principal mudança diz respeito à bandeira do cartão, sendo que a utilização do vale não será mais restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados. 

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Em outras palavras, todo e qualquer estabelecimento que aceitar o Ticket, deve passar o cartão independente da bandeira. Isto significa, que restaurantes, supermercados, padarias, entre outros estabelecimentos alimentícios, não poderão dar prioridade a uma única bandeira.  

Neste cenário, trabalhadores serão beneficiados com um maior leque de opções para utilizar o vale-alimentação, de modo que terão mais poder e liberdade para escolher em qual estabelecimento utilizar o cartão. 

Ademais, o decreto ainda aborda dois outros pontos importantes relacionados ao vale-alimentação. Confira: 

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Segundo o Governo Federal, tais mudanças serão capazes de abrir o mercado de empresas que operam o Ticket, frente ao domínio do segmento por parte de 4 grandes empresas. 

As novas regras do Ticket já estão valendo?

Em resumo, as novas regras já podem ser adotadas, logo estão em vigor, entretanto, o decreto estabeleceu um período de 18 meses para adequação das mudanças, a contar da data de publicação do referido decreto. 

Assim sendo, na prática, as alterações ainda não estão valendo, mas se tornaram obrigatórias para todas as empresas a partir do dia 10 de maio de 2023

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