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Aposentadoria por tempo de contribuição: Conheça os novos critérios do INSS
Aposentadoria por tempo de contribuição: Conheça os novos critérios do INSS
21/02/2022 12h23 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência, ela ainda existe, porém somente para quem contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019.

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E por isso passaram a existir algumas regras de transição para não prejudicar quem estava próximo de se aposentar, e é sobre elas que vamos falar, então continue a leitura e saiba se você poderá se aposentar por tempo de contribuição em 2022.

1- Regra de transição por sistema de pontos

Pela regra do sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. 

O total de idade de acordo com o tempo de contribuição precisa alcançar, pelo menos:

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Outro ponto importante é que a cada ano há um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).

Na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, o valor do seu benefício é calculado da seguinte forma:

2- Regra de transição do Pedágio de 50%

Esta Regra de Transição só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

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 os requisitos:

Homem

Mulher

O cálculo do valor do seu benefício será realizado desta forma:

3- Regra de transição do Pedágio de 100%

Todo segurado filiado à Previdência até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), tem direito a perseguir esta regra de aposentadoria.

Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:

Em relação ao cálculo dessa aposentadoria, antes da Reforma, era calculado os 80% maiores salários a contar de julho de 1994 até um mês antes do pedido administrativo, multiplicado pelo fator previdenciário, sendo que o valor recebido não pode ser inferior a um salário mínimo. 

Hoje o valor da aposentadoria irá compreender o cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Os brasileiros que já contribuíam com o INSS antes de novembro de 2019 devem se adequar em uma das alternativas acima.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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