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Criptoativos demandam cuidados devido a falta de uma regulamentação específica
Criptoativos demandam cuidados devido a falta de uma regulamentação específica
09/03/2022 09h00 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp

O novo fenômeno da digitalização trouxe novas possibilidades de transações financeiras que vão além das criptomoedas, especialmente com os Tokens e Non-Fungible Tokens (NFTs), ativos digitais utilizados para operações diversas por meio do ambiente virtual da blockchain. Se esses ativos têm revolucionado os mercados, ainda há dúvidas referentes à segurança e às suas peculiaridades, especialmente pelo fato de que no Brasil ainda não há uma regulamentação específica ao uso dessas ferramentas em transações comerciais.

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Para o advogado Rafael Marenco Barella, da área de tecnologia e propriedade intelectual do escritório Cescon Barrieu, a tecnologia blockchain se popularizou por conferir mais segurança e confiabilidade às transações comerciais, por meio de registros armazenados em todos os pontos da rede e que são inalteráveis. Na prática, os Tokens e NFTs floresceram como consequência direta disso, ocupando um espaço que antes era restrito às criptomoedas. “A popularidade recente dessa nova ferramenta evidencia que ainda há muito espaço para a criatividade nos usos e aplicações possíveis”, completa.

O especialista afirma que já há manifestações iniciais sobre o assunto e a tendência é que ele também possa ganhar uma regulamentação no legislativo no futuro. “Uma das mais importantes foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a validade e eficácia da venda de um imóvel por meio de um Token. Dadas as inúmeras aplicabilidades da utilização deste meio e dos bens que podem ser Tokenizados, o Legislativo também tem se movimentado e o Senado já analisa um projeto sobre o assunto”, diz.

Ele se refere ao Projeto de Lei nº 3825/2019, aprovado em 22 de fevereiro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que visa a disciplinar os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Caso o projeto não tenha nenhum outro recurso, poderá seguir direto para a aprovação do plenário do Senado.

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Segundo a advogada Julia Franco, sócia na área de mercado de capitais do escritório Cescon Barrieu, até o momento não existe regulamentação expressa que determine se a oferta de Tokens ou NFTs está sujeita – ou não – a registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de modo que a resposta dependerá das características específicas de cada Token ou NFT e da forma como eles são oferecidos ao público investidor.

Por isso, é preciso ter cuidados ao adquirir esses ativos, especialmente com a comprovação de que existe um registro. “O Token ou NFT é uma representação de um ativo e a propriedade dessa representação é comprovada pelo registro no blockchain e é importante ter a certeza de que ele realmente existe. Como o processo de tokenização é considerado simples, o comprador deve se certificar de que a negociação é legítima e realmente resulta na transferência da propriedade de um bem específico, bem como que o vendedor pode efetivamente dispor desse bem”, alerta.

Por outro lado, para Tania Liberman, sócia da área de tecnologia e propriedade intelectual do escritório Cescon Barrieu, o comprador deve sempre analisar toda a documentação relacionada ao Token ou NFT. “As ofertas dessa natureza são tipicamente acompanhadas de outros documentos, incluindo o White Paper, termos e condições, regulamento, relatórios de auditorias (inclusive do código fonte) e contratos, que descrevem de forma completa quais são os direitos que uma pessoa está efetivamente adquirindo ao comprar aquele Token ou NFT”, diz.

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Rafael também faz outro alerta importante para evitar riscos aos compradores. “É importante verificar se esses direitos estão sujeitos a portabilidade em caso de extinção do sistema original no qual foram criados e quais as garantias que não irão desaparecer em caso de o projeto não ir para frente. Por vezes, os emissores desaparecem e o criptoativo perde seu valor, ou permitem que seja de alguma forma redimido ou trocado por outro criptoativo”.

De acordo com Tania, a decisão de adquirir criptoativos deve sempre ser muito bem pensada e calculada. “Trata-se de ativo de alta volatilidade, não protegido por nenhuma entidade ou regulação no Brasil e que causa prejuízos financeiros sem o devido cuidado e expertise”, conclui.

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá.