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INSS deve pagar salário de gestantes afastadas devido a pandemia?

INSS deve pagar salário de gestantes afastadas devido a pandemia?

09/03/2022 às 12h28 Atualizada em 09/03/2022 às 15h28
Por: Leonardo Grandchamp
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Em maio de 2021, foi sancionada a lei 14.151/2021, que trata do afastamento de mulheres gestantes do trabalho presencial no período da pandemia, mas com os vencimentos sendo pagos integralmente pelas empresas. Desde a publicação da lei, empregadores têm lutado para reverter essa situação, afirmando que o pagamento dos salários deve ser feito pelo INSS.

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“A lei fala de todas as gestantes, independente do setor que está empregada ou do tempo de gestação. Em algumas linhas de trabalho, é possível realizar o trabalho de casa, mas em outras é inviável. Nesses casos, as empresas estão alegando que não conseguem manter a remuneração das trabalhadoras que não estão exercendo atividade laboral”, explica o advogado trabalhista Gustavo Hitzschky Jr, sócio do escritório BHC Advogados.

Recentes decisões do Poder Judiciário brasileiro têm favorecido as empresas. Segundo a juíza Diana Brustein, da 7ª Vara Cível de São Paulo, a lei é omissa no caso de trabalhos incompatíveis com o home office. A magistrada assinou sentença repassando a remuneração de grávidas de uma rede de supermercados ao INSS, determinando que os valores já pagos pelo grupo e os que possam vir a acontecer futuramente, sejam compensados nas contribuições previdenciárias.

Já a juíza Hind Gassan Hayath, da 2ª Vara de Belém, usou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada pelo Brasil em 2019, como base para sentenciar em favor de um empregador do Pará. A Convenção nº 103 da OIT fala que, “em hipótese alguma, deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega”. Segundo a juíza, de acordo com o trecho, a lei não pode vincular os vencimentos dessas trabalhadoras aos empregadores.

“Para as mulheres, não há muitas mudanças, pois continuarão recebendo normalmente. A mudança mais significativa é para as empresas que, ao aliviar a folha dessa forma, conseguem ter mais margem para manter o quadro de funcionários, sem precisar realizar demissões para equilibrar as contas e até mesmo projetar contratações futuras”, finaliza Gustavo.

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Para o juiz César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), que também deu sentença favorável a uma empresa que tinha empregadas gestantes em casa sem conseguir exercer sua atividade habitual, “a imposição estatal de afastamento das atividades das mulheres grávidas nos períodos de pandemia da Covid19 é legítima e não é questionada, mas a imposição, nos casos de inviabilidade de trabalho remoto, não pode ser exigida do empregador, sob pena de afetar significativamente as atividades das empresas e prejudicar eventuais contratações de mulheres”.

Salário-Maternidade

A lei 14.151/2021 não fala em seu texto sobre salário-maternidade ou antecipação do benefício no período que determina o home office, ou seja, as sentenças citadas não vão interferir no benefício que é de direito das empregadas gestantes.

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