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Limite de faturamento MEI 2022: O que fazer se ultrapassar?

Limite de faturamento MEI 2022: O que fazer se ultrapassar?

15/03/2022 às 12h10 Atualizada em 15/03/2022 às 15h10
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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O Microempreendedor Individual (MEI) possui um limite de faturamento, caso você ultrapasse esse limite você pode acabar sofrendo as consequências, para evitar problemas é bom se atualizar sobre isto.

O MEI fornece diversos benefícios, porém, os empreendedores devem cumprir as exigências desse modelo empresarial, como respeitar o limite de faturamento, ter sua atividade entre as permitidas e pagar o DAS mensalmente.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que fazer se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2022.

Se mantenha informado!

O limite de faturamento do MEI

O MEI tem como finalidade formalizar empreendedores que antes exerciam suas funções de maneira informal, entretanto, para se enquadrar neste programa existem algumas regras.

A principal regra para os empreendedores que já são MEIs é respeitar o limite de faturamento MEI, o limite anual máximo é de R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 mensais), se a empresa for constituída em janeiro.

O Microempreendedor Individual paga menos tributos que outras empresas, pode contratar um funcionário e recebe diversos outros benefícios, portanto, é preciso que o empreendedor cumpra as regras para continuar como MEI.

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?

O limite de faturamento MEI em 2022 é de R$ 81 mil, muitos empreendedores pensam que se ultrapassarem um centavo além desses 81 mil serão excluídos do Microempreendedor Individual logo, mas não é assim.

O limite de faturamento conta com uma margem de 20% (R% 16,2 mil) que, se for ultrapassada, o empreendedor é excluído da categoria automaticamente.

Um MEI só será excluído de maneira automática se ultrapassar o faturamento de R$ 97.200,00 (20% a mais).

Entenda:

Se um MEI ultrapassar o seu limite de faturamento anual de R$ 81mil ou então o valor proporcional, será desenquadrado da categoria MEI e enquadrado à categoria de microempresa.

Porém, existem dois casos:

  • Se a arrecadação for maior que o limite de faturamento MEI de R$ 81 mil, mas não ultrapassar os R$ 97.200,00, o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro.

No ano seguinte, o empreendedor será desenquadrado e migrará para Microempresa.

  • Se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200,00, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Conclusão

Enfim, se você ultrapassar o limite de faturamento MEI e se desenquadrar poderá migrar para Microempresa e realizar adesão ao Simples Nacional.

Aumentar os ganhos da sua empresa é um sinal de crescimento, não uma notícia ruim, portanto, se você ultrapassar o limite MEI, procure um contador e comece a se organizar.

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