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TSE libera o calendário das eleições de 2022

TSE libera o calendário das eleições de 2022

19/04/2022 às 08h57 Atualizada em 19/04/2022 às 11h57
Por: Ricardo
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TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica / Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica / Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

No último mês de dezembro o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou a Resolução 23.674/21 que disciplina o Calendário Eleitoral para 2022, onde as datas precisam ser observadas pelos partidos e candidatos.

Quando acontecerão as eleições em 2022?

Neste ano os cidadãos brasileiros irão votar para definir os cargos de Presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.

Os brasileiros terão que comparecer às urnas no dia 2 de outubro, ou seja, no primeiro domingo do mês. Em caso de possível segundo turno para presidente e governador, os cidadão retornarão às urnas no dia 30 de outubro, último domingo do mês.

Todo o cronograma das eleições de 2022

Entre os dias 3 de março e 1º de abril ocorreu a janela partidária, ou seja, o período em que deputados federais, estaduais e distritais puderam trocar de partido para às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos no TSE

No dia 2 de abril, aconteceu o período para que todas as legendas e federações partidárias obtivessem o registro dos estatutos do TSE.

O prazo do dia 2 de abril também foi o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer.

Além disso, tanto o presidente da República, quanto governadores de Estado e prefeitos que pretendiam concorrer a outros cargos tinham até 2 de abril para renunciar a seus respectivos mandatos.

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. 

Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que excedam a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título e emissão do primeiro título

Já no próximo dia 4 de maio, ou seja, 151 dias antes do pleito, vencerá o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de inconsistências do Cadastro Eleitoral.

Além disso, os brasileiros com mais de 18 anos e que ainda não possuem título de eleitor também têm até este dia para emitir o novo documento.

A emissão do título de eleitor é feita rapidamente e de forma totalmente online através do sistema TítuloNet.

O cidadão com deficiência ou mobilidade reduzida que queira participar da votação em outra seção ou local de votação da sua circunscrição possui o prazo de 18 de junho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

No dia 11 de julho o TSE publicará na internet o número oficial de eleitores e eleitores que estão aptos para votar em 2022. Esse número será utilizado como base para fins de cálculo do limite de gastos partidários dos candidatos nas campanhas.

Teste de Confirmação do TPS e lacração dos sistemas

Já entre os dias 11 e 13 de maio, acontecerá na sede do TSE o Teste de Confirmação, evento que investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), que participaram entre 22 e 27 de novembro de 2021 voltaram ao Tribunal para conferir as soluções aplicadas pela equipe técnica do governo.

O objetivo desse teste é verificar se os ajustes técnicos foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. Assim, no dia 30 de maio o TSE publicará a documentação e conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS.

Por fim, no dia 12 de setembro, será encerrado o prazo para que os sistemas eleitorais assim como programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE.

Financiamento coletivo

No dia 15 de maio, os pré-candidatos vão poder iniciar suas respectivas campanhas de arrecadação prévia de recursos através do financiamento coletivo, desde que não falam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas a propaganda eleitoral na internet.

Fundo Eleitoral

Os partidos políticos devem comunicar ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até o dia 1ª de junho. O montante a ser disponibilizado deve ser divulgado pelo TSE até o dia 16 de junho.

Composição da mesa receptora de votos

Os juízes eleitorais terão o prazo entre 5 de julho e 3 de agosto para nomear os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Nesse mesmo período também serão selecionadas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Convenções partidárias e registros de candidatura

As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolhas de candidatos à presidência da República, governos de Estado, bem como de deputado federal, estadual e distrital serão permitidas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

No caso de legendas, federações e coligações, o prazo para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos será até 15 de agosto. No caso de pedidos de registro para cargos de presidente e vice-presidente, devem ser julgados pelo TSE até o dia 12 de setembro.

Propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral terá até o dia 12 de agosto para publicar a tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais, efetivadas até 20 de junho de 2022 para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio, televisão e também os debates entre candidatos.

No caso de realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas assim como propagandas na internet passarão a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Prestação de contas

Entre os dias 9 e 12 de setembro teremos o período para que partidos e candidatos possam apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registo de movimentação financeira ou ainda estimativa em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

A documentação será divulgada pelo TSE na internet a partir do dia 15 de setembro. Já no dia 1º de novembro será o prazo final para envio das prestações de contas relativas ao primeiro turno das eleições.

Quanto à prestação de contas final, aqueles que participarem do segundo turno obrigatoriamente devem ser encaminhados à Justiça até o dia 19 de novembro, ou seja, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 19 de novembro. No caso de presidente e vice-presidente da República, assim como governador, a posse acontecerá no dia 1º de janeiro de 2023. Já os parlamentares vão assumir seus mandatos no dia 1º de fevereiro de 2023.

Para mais informações consulte o calendário completo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Com informações Tribunal Superior Eleitoral, texto adaptado por Jornal Contábil

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