Existem benefícios previdenciários que podem ser herdados pelos familiares do trabalhador falecido. Além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe a possibilidade dos herdeiros usufruírem de mais dois benefícios, saque do FGTS e do PIS/Pasep
Conheça mais sobre esses benefícios e saiba se você tem direito de receber algum deles.
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Pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8213/90, destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte .
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido, que estão classificados pelas classes
Somente a classe 1 não precisa comprovar dependência para receber o benefício, as demais sim.
As classes são como ordem de prioridade, por exemplo se o segurado falecido possui, como dependentes, a mãe e a esposa, apenas a esposa receberá o benefício, pois ela está na classe 1.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
A duração pode variar de acordo com a classe e idade dos dependentes:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Filhos/irmãos:
Pais
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Os herdeiros têm direito legal de sacar integralmente os recursos do FGTS e do PIS/Pasep , mas há prioridade aos dependentes habilitados na Previdência Social para requisitar os valores.
A ordem de prioridade é a mesma da pensão por morte:
Para ter acesso ao dinheiro, o dependente precisa ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos necessários para a comprovação:
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