13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Seguro-Desemprego: quais as regras para ter direito ao benefício?

Seguro-Desemprego: quais as regras para ter direito ao benefício?

23/04/2022 às 16h29 Atualizada em 23/04/2022 às 19h29
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

Todo trabalhador que exerce atividades sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quando for demitido terá direito ao seguro-desemprego. Para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, o funcionário terá que ter trabalhado por pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses.

Neste caso, o tempo que esteve trabalhando pode contar muito sobre a quantidade de meses que serão recebidos.

Para você ter uma ideia de quanto vai receber, basta levar em conta o salário dos últimos três meses (férias, 13° salário também serão contabilizados). 

Você só deverá fazer a solicitação depois do sétimo dia que houve a demissão.

Para ter direito ao benefício é necessário:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da

sua família;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,

com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de

dispensa, quando das demais solicitações.

Outras situações em que o cidadão terá direito ao seguro-desemprego

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em

convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de

qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a

quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,

conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

Os empregados domésticos também terão direito de pedir o seguro-desemprego, desde que tenham sido demitidos sem justa causa:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período

mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que

deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no

mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de

sua família;

Não estarem em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC),

com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,329,04 -0,19%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade