Contabilidade Simulação
Simulação de perguntas e respostas sobre o imposto de renda!
Simulação de perguntas e respostas sobre o imposto de renda!
26/04/2022 06h00 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp

01) Os rendimentos recebidos por condomínio residencial de apartamentos em decorrência da locação de parte comum são tributados pelo Imposto de Renda?

R.: Não. Os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, até o limite de R$ 24.000,00 por ano-calendário, desde que revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio, estão isentos do Imposto de Renda.

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02) Minha mãe está internada em clínica de repouso. Posso deduzir esses gastos como despesas médicas?

As despesas de internação em clínica de repouso somente poderão ser deduzidas a título de despesa médica se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde.

Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

03) O Imposto de Renda devido no regime do carnê-leão pode ser parcelado?

R.: Não,  o imposto devido no regime do carnê-leão não pode ser parcelado, exceto quando decorrente de autuação fiscal.

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04) Em 2021, eu tinha uma aplicação no CDB que utilizei para reformar minha casa. Como devo proceder no preenchimento da minha declaração?

R.: O rendimento do CDB é tributado exclusivamente na fonte, devendo ser informado na linha “06 - Rendimentos de aplicações financeiras” da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Se o imóvel tiver sido adquirido até 1988, os gastos com a reforma devem ser informados em item próprio do “Grupo 01 - Bens Imóveis” da ficha “Bens e Direitos”, sob o código “17 - Benfeitorias”. Os dados da reforma devem ser informados na coluna “Discriminação”, deixando-se em branco a coluna “Situação em 31.12.2020 (R$)”, e informando-se na coluna “Situação em 31.12.2021”, o valor gasto com a reforma.

Por outro lado, se o imóvel tiver sido adquirido após 1988, o custo da reforma deve ser acrescido ao valor do imóvel, e mencionado no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31.12.2020 (R$)”, informe o valor do bem constante na declaração do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, e no campo “Situação em 31.12.2021 (R$)”, informe o valor do bem constante da declaração do exercício 2021, ano-calendário 2020, acrescido do valor gasto com a reforma.

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05) Como deve proceder a pessoa física que alienou imóvel residencial em setembro de 2021, e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subsequente ao da venda?

R.: Nesse caso, o imposto deve ser pago com multa e juros de mora. A multa será calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao máximo de 20%, e os juros de mora incidem a partir do 1º dia do mês seguinte ao do vencimento do débito até o mês do efetivo pagamento, calculados com base na taxa Selic para títulos federais acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento do débito, e 1% no mês do pagamento do débito

Faça o download do programa GCAP 2021, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),apure o ganho de capital e o respectivo imposto devido, e exporte as informações para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

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