Direito Simples
Simples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp
Simples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp
05/05/2022 12h17 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

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Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 256 mil empresas regularizem os débitos com a PGFN, o que irá movimentar R$ 16,2 bilhões.

O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

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Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

Consultas a dívida ativa

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.

Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual o Ente Federativo está responsável pela cobrança desses débitos.

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Outros débitos com a PGFN

Vale destacar que os demais débitos inscritos  em dívida ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse)  e da Transação Extraordinária.

Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020) e da Transação Extraordinária.

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