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Receita Federal e Fazenda Nacional lançam edital de transação tributária

Receita Federal e Fazenda Nacional lançam edital de transação tributária

05/05/2022 às 11h13 Atualizada em 05/05/2022 às 14h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Na última segunda-feira, dia 02, o Secretário Especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, estiveram juntos para assinar um novo edital de transação tributária para encerrar as discussões administrativas e judiciais nos órgãos.

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Segundo a Receita Federal, os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

  • o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014;
  • a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

Ainda de acordo com o órgão, o valor em disputa relacionado ao tema na Receita Federal, até o dia 30 de março de 2022, é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) e 55 em Delegacia de Julgamento (DRJ). 

O prazo para aderir ao edital de transação tributária acaba no dia 29 de julho de 2022. A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita.

Quais são as condições de pagamento?

Para poder aderir a essa transação,o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

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São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Seja qual for a modalidade escolhida,  o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

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