Previdência Social Seguro-Desemprego:
Seguro-Desemprego: quantas parcelas posso receber e qual o valor?
Seguro-Desemprego: quantas parcelas posso receber e qual o valor?
06/05/2022 23h17 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

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Muitos trabalhadores que vão receber o benefício sempre ficam em dúvida em relação ao número de parcelas e o valor que têm direito.

O valor do seguro-desemprego passa por reajuste uma vez por ano, quando o Governo Federal muda o piso nacional, que em 2022 está em R$ 1.212. Sendo o empregado demitido, receberá o seguro-desemprego de acordo com faixas de salário médio, necessários para realizar o cálculo do benefício. 

Neste caso ele terá direito de receber neste ano um salário mínimo (R$ 1.212). Já o máximo que se pode receber é de R$ 2.106,08.

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Para que você saiba quanto pode receber do benefício, precisará realizar um cálculo:

As parcelas que o trabalhador receberá dependerá do tempo trabalhado. Desta forma, o empregado demitido poderá receber entre 3 e 5 parcelas.

O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos seis meses de trabalho, receberá 3 parcelas.

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O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos doze meses de trabalho, receberá 4 parcelas.

O trabalhador que conseguir comprovar que tem pelo menos vinte e quatro meses de trabalho, receberá 5 parcerlas.

Lembrando que é avaliado também, quantas vezes o empregado solicitou o seguro-desemprego. Para cada solicitação, a regra irá variar:

A primeira solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

A segunda solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Terceira solicitação do seguro-desemprego em diante: necessário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. 

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