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O que mudou com a nova regra para o auxílio-acidente do INSS?

O que mudou com a nova regra para o auxílio-acidente do INSS?

07/05/2022 às 00h09 Atualizada em 07/05/2022 às 03h09
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Auxílio-acidente
Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional Seguro Social) ao trabalhador que tenha sofrido algum acidente que deixou sequelas, diminuindo sua capacidade de exercer suas atividades.

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No dia 20 de abril, foi publicada pelo Governo Federal, a Medida Provisória (MP) n° 1.113, que contém alterções nas regras para a análise e concessão de benefícios. Entre elas, a do auxílio-acidente. Até agora, o INSS já pagou R$ 1,7 bilhão apenas para essa modalidade. 

O INSS paga o benefício mesmo o trabalhador estando exercendo sua atividade, isso porque o pagamento é configurado como uma indenização, o que não se enquadra em aposentadoria. Porém, o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica sempre que for convocado pela Previdência Social.

Antes das mudanças nas regras, o trabalhador sofria acidentes e passava por uma análise da perícia e não precisava mais retornar para novas consultas.

De acordo com a regra atual, o trabalhador poderá receber o auxílio-acidente até a aposentadoria. Na hora da aposentadoria, o auxílio-acidente entra para o cálculo da média, e o beneficiário para de receber.

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Quem tem direito?

As pessoas que têm direito ao benefício são aquelas que contribuem para o INSS:

Empregado Urbano/Rural (empresa).

Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 1° de junho de 2015).

Trabalhador Avulso (empresa).

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Segurado Especial (trabalhador rural).

Como solicitar?

Para você solicitar o serviço, terá que acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou a central de atendimento 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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