Previdência Social Greve
Greve dos médicos não deve impedir segurado de ir à perícia do INSS
Greve dos médicos não deve impedir segurado de ir à perícia do INSS
10/05/2022 14h58 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Os aposentados e pensionistas do INSS que estão com perícia marcada e não comparecerem no dia agendado devem realizar o reagendamento. Esta é uma determinação do Instituto, mesmo com a greve dos médicos peritos. Caso contrário poderá ter o benefício cancelado.

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Sabe-se que a greve dos médicos e peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já chegou a 40 dias, contudo ainda não há previsão de um término. Isso causa muitas dúvidas aos segurados que ficam sem saber qual atitude tomar.

Por isso, o INSS orienta que o segurado compareça na agência no dia e hora agendados, para não correr o risco de perder o benefício mesmo durante a greve. 

Comparecer e não ser atendido. O que fazer?

Preste atenção a essa orientação. No caso de ir à agência do INSS e não ser atendido, um funcionário da unidade pode reagendar o exame, ou o cidadão poderá pedir um comprovante de comparecimento para evitar que o benefício seja cortado. 

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Outro caminho que pode ser seguido é utilizar o site ou o aplicativo “MEU INSS'', mesmo em período de greve. No caso dos segurados que precisam de atendimento presencial e perícia médica, a orientação é a de que ele faça uma reclamação na ouvidoria do governo, na plataforma "Fala BR".

A reclamação serve para o registro de que não foi imposto pelo usuário e, sim, da Previdência Social por conta da greve dos servidores. Vale destacar que para os casos em que a perícia médica não pôde ser realizada por conta da indisponibilidade no local de atendimento, o segurado não precisa se preocupar. Já que neste caso, o reagendamento é realizado pelo próprio INSS para uma data mais próxima. 

Existe a Portaria nº 922/2021 que determina a remarcação em até às 12h do dia seguinte se o não atendimento foi gerado por indisponibilidade do órgão. 

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O prazo máximo para o reconhecimento dos direitos do segurado deve ser entre 30 e 90 dias após o acordo entre o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública Federal e o INSS no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na prática, porém, a realidade é bastante diferente. A duração média total para a concessão de todos os tipos de benefícios é de 94 dias. Mas o importante é que compareça ou entre em contato para não ter o benefício cancelado.

Benefícios que exigem a perícia médica do INSS

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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