Previdência Social FGTS:
FGTS: você vai poder usar para quitar dívidas da casa própria
FGTS: você vai poder usar para quitar dívidas da casa própria
10/05/2022 22h06 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vai poder ser usado para quitar dívidas da casa própria. Neste caso, você quem atrasou parcelas  de seu financiamento imobiliário poderá usar o recurso para pagar até 12 mensalidades atrasadas. Se preferir a pessoa também poderá quitar as dívidas de uma vez só. Antes, só era possível quitar até 3 parcelas.

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As novas regras estão valendo até o dia 31 de dezembro de 2022 e favorece os trabalhadores com saldo em contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos anteriores). Porém, o valor só pode ser usado por quem fez o financiamento pelo Sistema Financeira de Habitação (SFH).

As pessoas que usaram o FGTS para dar entrada na casa própria ou amortizar dívida há menos de dois anos também serão beneficiadas pela nova regra.

Financiamento imobiliário com o Fundo de Garantia

De acordo com a Caixa Econômica Federal, todas as casas próprias que foram financiadas usando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão enquadradas no SFH e devem ter o valor máximo de R$ 1,5 milhão. Neste caso, os juros máximos são de 12% ao ano.

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Sendo possível usar  os valores tanto para a compra do imóvel residencial ou para a construção da casa própria. O recurso também pode ser usado na liquidação ou amortização do saldo devedor e também no pagamento de prestações.

Veja as regras para você usar o FGTS para realizar um financiamento imobiliário

Ter no mínimo 3 anos de recolhimento ao FGTS;

Não ter nenhum financiamento ativo no âmbito SFH;

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Não possuir outro imóvel na cidade em que reside ou trabalha, municipios vizinhso ou região metropolitana.

A Caixa avisa que o imóvel pode ser novo ou usado, tem que ser para moradia urbana, não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor. O valor tem que ser de até R$ 1,5 milhão e o atual proprietário não pode possuir nenhuma dívida ou estar com seu nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito.

O mais importante: o imóvel não pode ter sido adquirido também com saldo do FGTS nos últimos três anos.