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Nova lei do INSS trás de volta divisor mínimo pondo fim ao “milagre da contribuição única”

Nova lei do INSS trás de volta divisor mínimo pondo fim ao “milagre da contribuição única”

26/05/2022 às 09h32 Atualizada em 26/05/2022 às 12h32
Por: Esther Vasconcelos
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Publicada em 05/05/2022, com vigência imediata, a Lei nº 14.331/2022, trouxe mudanças importantes que afetam as aposentadorias.

As únicas aposentadorias que não serão afetas são a aposentadoria por incapacidade permanente e os benefícios por incapacidade.

Sem mais delongas saiba mais sobre as mudanças.

Fim do “milagre da contribuição única”

O “milagre” da contribuição única era uma técnica para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que estava prestes a se aposentar.

A aposentadoria com base no milagre da contribuição única foi uma estratégia que permitiu aumentar o valor de uma aposentadoria, muitas vezes, de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas 1 contribuição para o INSS.

Porém a Lei 14.331/2022 acabou com o Milagre da Contribuição Única pois com o restabelecimento da regra do divisor mínimo esta estratégia deixou de ser possível.

Agora você só pode se beneficiar do Milagre da Contribuição Única se completou a idade mínima e pagou contribuição única até o dia 04/05/2022.

Divisor mínimo

A Reforma da Previdencia extinguiu o divisor mínimo para as novas aposentadorias e a mudança constitucional ainda possibilitou ao segurado a exclusão de contribuições do período básico de cálculo.

Porém com as novas alterações o divisor mínimo voltou e ele exige a divisão da média das contribuições do segurado por um número determinado, no caso atual: 108 (cento e oito) meses.

O divisor é destinado para quem fez poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994. O divisor mínimo será utilizado se você tiver menos de 60% das contribuições entre 07/1994 e a data do início do seu benefício.

Lembrando que caso o trabalhador tenho os 15 anos (180 meses) de contribuição entre julho de 1994 e 2009, ela vai entrar na regra de cálculo de antes da Reforma.

Ou seja,  80% maiores salários de contribuição, ou seja, os 144 meses em que ela teve uma contribuição maior a partir de julho de 1994.

Novos requisitos da petição inicial de benefícios por incapacidade 

Essa é outra novidade que a lei trouxe, essa mudança não causa impacto no cálculo da aposentadoria, mas vale a pena conhecer.

A partir do dia 05/05/2022 as petições iniciais devem conter os seguintes requisitos:

  1. descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
  2. indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
  3. possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
  4. declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;

A petição inicial deverá conter os seguintes documentos:

  1. comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;
  2. comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
  3. documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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