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Imposto de Renda 2022: prazo está se esgotando. Quem deve declarar?

Imposto de Renda 2022: prazo está se esgotando. Quem deve declarar?

26/05/2022 às 15h46 Atualizada em 26/05/2022 às 18h46
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Atenção, contribuintes que ainda não entregaram suas declarações de Imposto de Renda 2022! Estamos nos aproximando do prazo final dado pela Receita Federal que chegou a ser prorrogado. Contudo, a data final é na próxima terça-feira, dia 31 de maio.

Aproveite o final de semana para colocar a documentação em ordem e fazer o preenchimento do documento. Tenha calma e atenção para não cometer erros e acabar caindo na malha fina. Analise se faltou alguma informação ou mesmo algum informe para ser lançado e fazer comparações importantes como qual modelo optar, enfim, há inúmeros detalhes para executar a declaração com eficiência.

Uma dica para tentar melhorar sua declaração é com relação a declaração conjunta. Essa é uma situação que deve ser avaliada em cada caso. Se a pessoa com a qual é realizada a declaração conjunta tem renda tributável, é melhor que se faça duas declarações. No entanto, caso o cônjuge possua rendimentos isentos, a declaração conjunta não afeta na restituição.

Quem deve declarar imposto de renda em 2022?

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

As restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração, nas datas a seguir:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

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