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Aposentados por invalidez podem ter adicional de 25% do INSS
Aposentados por invalidez podem ter adicional de 25% do INSS
30/05/2022 16h00 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por @freepik/ freepik

Muitos aposentados por invalidez não sabem que têm direito a uma complementação no valor do benefício em casos em que dependam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas diárias.

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Trata-se de um complemento de 25% para essas pessoas, mas é preciso solicitar essa ajuda financeira, ou seja, não é automática. Esse aumento nada mais é do que um benefício destinado aos segurados nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de uma terceira pessoa para ajudá-los a realizarem suas atividades rotineiras como andar, vestir, comer, tomar banho, entre outras.

É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Mas aqui vai uma informação importante. O adicional pode ser solicitado apenas para quem é aposentado por invalidez. Infelizmente esse benefício não é concedido para outras categorias de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. 

Também é importante frisar que o acréscimo de 25% cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor devido da pensão por morte à dependente que tiver direito a esse benefício.

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Quais os documentos necessários?

Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:

Como fazer para solicitar o adicional?

Em primeiro lugar, para obter o adicional, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS ou através da central telefônica 135.

Na data marcada, é preciso levar os documentos pessoais, bem como o laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia a dia do segurado.

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Para fazer o pedido, o aposentado precisa:

1 - Entrar no site Meu INSS

2 - Clicar no botão “novo pedido”

3 - Digitar o nome do serviço/ benefício que deseja solicitar

4 - Na lista, clicar no nome do serviço/ benefício

5 - Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções

Quais doenças dão direito ao adicional?

De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, a relação de doenças são as seguintes:

A negativa do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é comum aos segurados por invalidez, por isso não se assuste caso ocorra. Desta forma, se não concordar com a decisão, o aposentado pode solicitar a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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