Direito eSocial:
eSocial: quais são as mudanças no envio para terceiros?
eSocial: quais são as mudanças no envio para terceiros?
01/06/2022 12h19 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Manter um ambiente de trabalho seguro e sem acidentes é a meta de todo o empregador. Mas caso ocorram incidentes, estes precisam ser informados e agora as empresas podem usar a internet para realizar o envio pelo eSocial.

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Os profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) em seu primeiro contato com o eSocial acabam por não compreendê-lo, dado à maneira com que as informações sobre o programa são expostas nos documentos oficiais do governo. 

Os leiautes e seus anexos, assim como o manual têm um caráter mais técnico do que didático e isso faz com que o eSocial pareça complicado.

Devido a isto, os profissionais e empregadores acabam tendo dúvidas na hora de envio e podem não compreender como lidar com o eSocial, seu envio e seus eventos. Vamos explicar um pouco sobre o tema.

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O que é o eSocial?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

Na prática, é basicamente assim:

Devido às imensas dificuldades de se implantar tamanho sistema de escrituração, o governo acabou criando uma versão mais simples: o eSocial Simplificado (versão S-1.0). 

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Quais são os grupos do eSocial?

O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.

Mudanças no envio de eventos por terceiros

Empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial.

Para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo SST da procuração eletrônica emitida pelo eCAC, da Receita Federal. Foi feita uma correção no sistema, que exigia tanto o perfil SST quanto o Web para habilitar o módulo Web SST do eSocial. 

Agora, basta o perfil SST para envio de eventos por sistema próprio, via web service, ou utilizando o módulo web, sem a necessidade de habilitação prévia do perfil Web Geral.

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