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Câmara aprova projeto que traz descontos na conta de luz
Câmara aprova projeto que traz descontos na conta de luz
09/06/2022 16h00 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Na última terça-feira (7) o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que trata da devolução de valores cobrados de maneira equivocada ao consumidor. 

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Em resumo, a proposta prevê a restituição de quantias pagas a mais no PIS e no Confis, devido a incisão do ICMS (Tributo estadual) na base de cálculo de ambos os impostos, que por sua vez, são de natureza federal. 

Sendo assim, o texto propõe uma redução na fatura de energia elétrica, dado que a ideia é que a restituição das quantias cobradas indevidamente ocorra por meio de descontos na conta de luz. Ou seja, ao invés de devolver os valores em dinheiro, o reembolso será dado através de créditos que reduziram a fatura. 

Segundo informações da Agência Senado, os valores pagos a mais em contribuições PIS/Pasep e Cofins, chegam próximo a casa dos R$ 50 milhões, os quais deverão ser restituídos. O que já vem acontecendo, tendo em vista que R$ 12,6 bilhões já foram para tarifas de energia, restando um montante de R$ 48 bilhões para ser utilizado no projeto. 

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De acodo com o previsto na proposta, haverá uma revisão tarifária a ser aplicada às distribuidoras com processos homologados de janeiro de 2022 para frente. Vale ressaltar que apenas duas distribuidoras não se encaixam nesse perfil.

Quando os descontos começam a valer?

Ainda não há uma data oficial para o início dos descontos na conta de luz, tendo em vista, que o PL ainda está em processo de aprovação. Lembrando que a proposta já havia sido aprovada no Senado Federal, e posteriormente também recebeu decisão favorável da Câmara dos Deputados, quando recebeu o aval da casa com 371 votos a favor e nenhum contra. 

O objetivo da casa foi acelerar a tramitação do texto, que por sua vez, já foi encaminhado ao presidente da república, Jair Bolsonaro, que poderá sancionar ou vetar o projeto.  A aprovação do projeto irá trazer mais facilidade, quanto a devolução dos valores, já que dispensará a necessidade de ingressar na justiça para reaver as quantias.

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