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INSS paga benefício de R$ 1.212 para crianças e adolescentes

INSS paga benefício de R$ 1.212 para crianças e adolescentes

18/06/2022 às 10h27 Atualizada em 18/06/2022 às 13h27
Por: Ricardo
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As crianças e adolescentes de baixa renda podem garantir um benefício mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.212) pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O benefício pago pelo INSS diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mais conhecido como BPC/Loas.

O benefício é muito popular entre os idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, tendo em vista que normalmente o BPC é pago para idosos em situação de vulnerabilidade social e com idade superior aos 65 anos.

Benefício para crianças e adolescentes

Em regra geral o BPC/Loas pode ser pago em dois casos específicos, para idosos de baixa renda com 65 anos ou mais e para pessoas com algum tipo de deficiência.

Todavia, no caso de pessoas com deficiência, não existe regra que determina qual a idade da pessoa que pode ter direito ao benefício.

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Dessa forma as crianças e adolescentes que possuem algum tipo de deficiência e que são de baixa renda também podem garantir direito ao BPC/Loas.

No caso das crianças e adolescentes que possuem algum tipo de deficiência, a condição deve impedir natureza mental, física, intelectual ou sensorial a longo prazo. Os efeitos então devem prevalecer por, ao menos, dois anos.

Requisitos para solicitar o benefício

Para garantir acesso ao BPC no valor de um salário mínimo por mês para as crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência é necessário que a sua família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Além disso, para garantir direito ao BPC para seu filho é necessário que a família se enquadre nos seguintes requisitos:

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  • Família deve obrigatoriamente ter uma renda per capta inferior a 1/4 de salário mínimo (R$ 303 por pessoa);
  • Devem estar inscritas no CadÚnico;
  • A deficiência para a criança é fundamental para garantir o acesso ao benefício
  • A criança deve ser brasileira (nata ou naturalizada), ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil
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