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DCTFWeb: quem não enviar no prazo terá multa gerada automaticamente

DCTFWeb: quem não enviar no prazo terá multa gerada automaticamente

22/06/2022 às 10h09 Atualizada em 22/06/2022 às 13h09
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Estar com as finanças de uma empresa em dia é um fator importante para manter a “saúde” de seu negócio. Por isso, é preciso estar atento a todas as obrigações contábeis e cumprir seus prazos de entrega aos órgãos competentes como, por exemplo, a Receita Federal. Isso evita multas e, consequentemente, prejuízo no bolso.

Dentre as obrigações contábeis está a DCTFWeb. Trata-se da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

Esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.

Mas porque ela é tão importante? Simplesmente porque a declaração da DCTF Web impacta dois setores da empresa: o fiscal e o departamento pessoal. Portanto, ambos setores devem trabalhar em conjunto para que a guia seja entregue dentro do prazo.

Multas por atraso na entrega serão automáticas

Agora chegamos a uma informação bem importante. A Receita Federal declarou que a partir de 01 de Julho de 2022 a notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. Isso significa dizer que as multas serão geradas automaticamente se forem entregues fora do prazo.

Portanto, se a sua empresa estiver com algo pendente ainda, realize  sua transmissão e evite essa multa que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500  nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

Quem deve entregar a DCTFWeb? 

Aqueles enquadrados na obrigatoriedade do DCTFWeb são previstos no Art. 4º da Instrução Normativa RFB n° 2005. Resumidamente, podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:

  • Pessoas jurídicas em geral de direito privado;
  • Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
  • Consórcios;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
  • Órgãos de fiscalização de exercício profissional.

Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb?

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Essa é a mais rotineira e trata das obrigações previdenciárias mensais a serem apresentadas pelo contribuinte.

Além disso, existe ainda a DCTFWeb Anual e Diária (esta menos usual, diz respeito a eventos esportivos).

DCTFWeb Anual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º (décimo terceiro) salário.

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