Contabilidade PIS/Pasep:
PIS/Pasep: quem trabalhou em 2021 recebe o abono este ano?
PIS/Pasep: quem trabalhou em 2021 recebe o abono este ano?
24/06/2022 15h49 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Previamente, é preciso entender que tradicionalmente o abono salarial é pago no ano seguinte ao de apuração, essa é uma verdade. Isto é quem trabalhou em 2019, recebeu o abono em 2020, por exemplo.  Contudo, mediante ao adiamento dos pagamentos programados para 2021, o cronograma ficou atrasado. 

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Como de costume, o abono PIS/Pasep ano-base 2020, deveria ser pago em 2021. Contudo, diante dos impactos socioeconômicos vindos da pandemia, os recursos que originalmente iriam para o benefício, foram redirecionados para outras finalidades, como para o programa BEm, que promovia a manutenção dos empregos frente à crise. Em razão disso, o referido abono foi adiado para 2022. 

Ainda nesta linha, este ano, entre fevereiro e março, o Governo Federal liberou o abono salarial referente aos meses trabalhados em 2020. Com o fim dos pagamentos, muitos cidadãos questionaram se o PIS/Pase de 2021 também seria liberado em 2022, já que de qualquer forma, o abono deveria se pago este ano. 

No entanto, ainda não há nada oficial sobre o assunto, todavia, o governo já havia declarado que não há espaço no orçamento para custear mais uma rodada do abono PIS/Pasep. De todo modo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, deve definir essa questão apenas no segundo semestre de 2022.

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Caso os repasses sejam efetuados ainda em 2022, isso só ocorrerá no último trimestre do ano. Contudo, o mais provável é que quem trabalhou em 2021, receba o benefício, somente a partir de janeiro de 2023. 

Abono PIS/Pasep, quem tem direito?

O abono salarial PIS/Pasep, é repassado, anualmente, aos trabalhadores que atuaram, ao menos, 30 dias de carteira assinada no decorrer do ano-base, entretanto, é necessário atender outros requisitos além desse. Nesta linha, também é preciso que o cidadão tenha recebido, em média, até dois salários mínimos.

Outro critério importante, trata dos dados do trabalhador, que devem ser repassados pelo(a) empregador/empresa à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Por fim, somente recebem o abono, empregados da iniciativa privada ou servidores públicos que possuam no mínimo 5 anos de inscrição no PIS/Pasep.

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