13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Bloco K tem mudanças e prazos prorrogados a partir de 2023

Bloco K tem mudanças e prazos prorrogados a partir de 2023

08/07/2022 às 10h13 Atualizada em 08/07/2022 às 13h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Desde 2017, a obrigatoriedade de preenchimento e entrega do Bloco K para indústrias que alcançam faturamento anual a partir de R$300 milhões vem sendo implementada de maneira gradativa.

Essa semana houve uma alteração para essa obrigação. Com a publicação do Ajuste Sinief 25/2022, houve uma prorrogação para os próximos anos de 2023 e 2024 no Bloco K. Esse ajuste altera a Sinief n°2/09 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Contudo, os efeitos destes ajustes só entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023. Fique sabendo a seguir quais são essas mudanças.

Ajustes do Bloco K

Cláusula primeira: Os dispositivos a seguir indicados da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – as alíneas “d” e “e” do inciso I do § 7º:

d) de 1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) de 1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;”;

II – o § 13:

“§ 13 A obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° desta cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”.

Cláusula segunda: A alínea “f” fica acrescida ao inciso I do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/09 com a seguinte redação:

“f) de 1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;”.

O que é o Bloco K e a que se destina?

O Bloco K pode ser descrito como um livro de registros para controle de produção e estoque das indústrias. Ele compõe o EFD (Escrituração Fiscal Digital), que é um dos cinco projetos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

A partir da digitalização dos sistemas da Receita Federal, a entrega da declaração deve ser totalmente digitalizada e apresentada uma vez ao mês.

Informações corretas no Bloco K

Como o objetivo da Receita Federal é saber exatamente o que acontece dentro da indústria através do registro de todas as informações, etapas e variáveis referentes à produção, é imprescindível que os dados informados no preenchimento do Bloco K estejam absolutamente corretos.

No entanto, é comum que as empresas enfrentem certas dificuldades, sobretudo se os processos não forem muito bem documentados. Por isso, a forma de assegurar o preenchimento correto de cada registro é fazer um levantamento detalhado.

Contudo, não basta apenas inserir dados no Bloco K. É fundamental que todas as informações estejam de acordo com os números reais de produção, incluindo as quantidades exatas de insumo, entrada e saída de produtos.

Uma vez que o Fisco pode cruzar as informações de estoque e a produção da empresa com outras áreas do SPED, é muito importante que todos os dados sejam consistentes.

Do contrário, caso sejam notadas incoerências nas informações, a empresa pode ser penalizada com multas altas, além de outras sanções previstas nas legislações estadual e federal, como por exemplo, a suspensão da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe).

O mesmo serve para envios fora do prazo. Como as declarações devem ser entregues no início de cada mês, é necessário preparar os relatórios com antecedência.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

19° Sensação
3.09km/h Vento
34% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Qui ° °
Atualizado às 23h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,964,32 -0,04%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade