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Benefícios previdenciários para professores: saiba quais são eles
Benefícios previdenciários para professores: saiba quais são eles
15/07/2022 11h27 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos
Imagem por @freepik / freepik

Os professores são aqueles profissionais responsáveis por elaborar diversos tipos de atividades que buscam desenvolver habilidades e também conhecimento técnico sobre diversos assuntos.

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O trabalho de um professor é árduo e isso pode gerar consequências na saúde física e mental do educador, pois são longas e cansativas jornadas de trabalho.

Por isso o professor pode contar com uma aposentadoria com requisitos diferenciados e com vários outros benefícios do INSS.

Confira cada benefício que os professores tem direito e quais os requisitos de cada um deles.

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Aposentadoria do professor

Antes da Reforma: Para professores da rede pública e privada, quem tenham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019

Após a Reforma: Para professores da rede pública e privada, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma (13/11/2019)

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapacitado de forma total e permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitado em outra profissão no momento.

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Para ter direito a esse benefício, o professor deverá cumprir os seguintes requisitos:

Auxílio-doença

Já o auxílio-doença é um benefício do INSS para o trabalhador que ficou incapacitado temporariamente de exercer suas atividades em casos de doença ou acidente.

O professor pode ter direito ao auxílio-doença cumprindo alguns requisitos:

Auxílio-acidente

Esse é um benefício do INSS para o trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com alguma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.

O professor precisa cumprir os seguintes requisitos básicos:

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso entre outros requisitos.

Quem paga esse salário é o empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente.

Tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações: