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Quais os direitos de quem sofre de Síndrome do Pânico?
Quais os direitos de quem sofre de Síndrome do Pânico?
15/07/2022 17h01 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

A Síndrome do Pânico diz respeito a uma condição séria, com forte capacidade de incapacitar a pessoa, na realização de diversas atividades pertinentes à vida em sociedade. Em suma, a doença é marcada por frequentes crises de ansiedade aguda, sem algum motivo aparente para o aparecimento dos sintomas. 

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Durante as crises, é comum que a pessoa sinta um forte desespero, diante dos intensos sintomas emocionais e físicos. Para ter uma idéia da intensidade das sensações relacionadas ao ataque de pânico, muitos relatam uma perda de controle de si mesmo e fortes crenças de que iriam enlouquecer ou morrer. 

Em razão do caráter aterrorizante dos episódios, é natural que a pessoa evite se sujeitar a situações que possam provocar novamente uma crise, o que acaba tornando certas tarefas que antes eram “normais”, em um verdadeiro desafio. Em grande parte, isto deve-se ao medo de sentir os sintomas novamente. 

Exposto isto, é possível compreender a gravidade da doença e como ela pode ser altamente incapacitante, de modo que muitas pessoas precisam se afastar de suas atividades de trabalho. Aliás, na maioria das vezes, é essencial separar um tempo para tratar a condição e cuidar da saúde. 

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Trabalho e Síndrome do Pânico 

Há pessoas que ainda conseguem se manter no trabalho, mesmo com o acometimento da doença, todavia, isto não representa a maioria dos casos, inclusive, se manter nas atividade pode agravar o quadro clínico. Sendo assim, o recomendado é sempre procurar o devido tratamento, até porque a Síndrome do Pânico é perfeitamente curável, mediante acompanhamento médico e outros cuidados. 

A grande questão é que muitos temem pelo seu trabalho, dado que diversas vezes é a atividade que garante a renda mensal da pessoa. Neste ponto, é preciso que cidadãos nestas condições, possuam direitos que os protegem mediante ao afastamento do trabalho. Ademais, dispensas ocorridas devido a problemas de saúde do funcionário são consideradas discriminatórias, e geram penalidades para empresa e indenizações ao trabalhador. 

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”,  artigo 196 da Constituição Federal. 

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Direitos do trabalhador que sofre de Síndrome do Pânico  

Confira abaixo os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofrem de Síndrome do Pânico. 

Vale ressaltar que em ambos os benefícios por incapacidade, a pessoa deverá passar pela Perícia Médica do INSS, procedimento que irá atestar a presença da doença. Para potencializar as chances de êxito no pedido, é recomendado apresentar o máximo de documentos médicos possíveis (atestados, laudos, exames, receituários, relatórios, entre outros).

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