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Confira regras e cálculos da aposentadoria dos servidores públicos
Confira regras e cálculos da aposentadoria dos servidores públicos
21/07/2022 13h15 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Os servidores públicos que trabalham para um município que não tem um Regime Próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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Mas também existem servidores vinculados a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e podem contribuir para o INSS

Isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social

Mas é comum surgirem dúvidas sobre como funciona e principalmente como é feito os cálculos da aposentadoria dos servidores públicos.

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Continue conosco que nós vamos te mostrar.

Requisitos para a aposentadoria do servidor público podem ser diferentes

As Regras da aposentadoria do servidor público muda conforme a época de ingresso no serviço público, então listamos os requisitos de acordo com as respectivas datas.

Aposentadoria com integralidade e paridade

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Regras para servidores que ingressaram até o dia 16/12/1998

Homem

Mulher

Aposentadoria mais rápida

Regras para servidores que ingressaram até o dia 16/12/1998

Homem

Mulher

Regras para servidores que ingressaram até 31/12/2003

Homem

Mulher

Regras para servidores que ingressaram entre 01/01/2004 até 12/11/2019

Homem

Mulher

Regras de transição da aposentadoria do servidor

Essas regras são validas para servidores que ingressaram até 12/11/2019 e não cumpriram nenhum dos requisitos anteriores.

Regra do Pedágio de 100%

Homem

Mulher

Regra por Pontos

Homem

Mulher

Para servidores que começaram após a Reforma

Regras para servidores que ingressaram após 13/11/2019:

Homem

Mulher

Cálculos

Para quem ingressou até 16/12/1998:

Para quem ingressou até 31/12/2003:

Para quem ingressou após 31/12/2003:

Para quem ingressou até 31/12/2003:

Para quem ingressou após 31/12/2003:

Após a Reforma:

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