Direito Extinção
Extinção da Dirf: novas regras e datas foram estabelecidas
Extinção da Dirf: novas regras e datas foram estabelecidas
25/07/2022 10h13 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: Receita Federal / @vector_corp / freepik / editado por Jornal Contábil

Atenção contadores e empresários! Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 20, a Instrução Normativa 2.096/22 que altera determinadas regras da EFD-Reinf e estabelece o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

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A notícia já era esperada pelo meio contábil e não pegou ninguém de surpresa. De acordo com IN,  ficou estabelecido que a extinção entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022. Portanto, com essa decisão, a Receita Federal desobriga o envio da DIRF em razão de sua substituição integral pela EFD Reinf.

Dirf segue até 2024

A dispensa da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será válida a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, em 2024 será realizada a última entrega da DIRF, referente a 2023.

As mudanças ocorreram devido a previsão de entrada do novo leiaute da EFD-Reinf, e a entrega de 2024 tem relação justamente com o fato de as informações ainda não estarem no eSocial/EFD-Reinf de forma completa.

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O que é a DIRF ?

Conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como PIS e COFINS. 

Na DIRF devem conter informações como:

Novo cronograma 

A Instrução Normativa também estabelece um cronograma para a entrega da EFD-Reinf para os novos grupos. Ficou assim estabelecido:

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E os sujeitos passivos, a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

A norma entra em vigor a partir do dia 1° de agosto de 2022.

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