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Quais as diferenças entre MEI, SIMEI e DAS MEI?
Quais as diferenças entre MEI, SIMEI e DAS MEI?
26/07/2022 15h31 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

No início da vida de um empreendedor as siglas podem causar uma certa confusão na cabeça. Afinal, MEI, SIMEI e DAS MEI são a mesma coisa? Nada disso!

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Apesar dos nomes serem bem próximos, cada um possui um significado diferente. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de trabalho que está dentro do regime tributário Simples Nacional. Essa categoria é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil, devido à sua baixa burocracia.

Já o SIMEI é sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual. 

E, por fim, o DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. 

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Ou seja, apesar de estarem interligados, não são a mesma coisa. Na leitura a seguir, vamos falar mais sobre cada um e dar mais detalhes sobre esta modalidade tributária. Acompanhe.

O que é um MEI? 

O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, foi criado para incentivar a formalização das empresas no Brasil. Ao se cadastrar como MEI, o cidadão passa a possuir um CNPJ, pode emitir notas fiscais e até mesmo contratar um funcionário. 

A grande vantagem está na simplicidade do processo: o cadastro como MEI pode ser feito rapidamente pela internet, em um site chamado Portal do Empreendedor. Atualmente, esse é o jeito mais fácil de começar uma empresa e atuar dentro da lei.

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Mas existem alguns critérios para ser enquadrado como MEI. São eles:

Além disso, o MEI tem acesso aos benefícios concedidos pela Previdência Social como: auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria. Para isso, basta recolher um tributo fixo por meio de guia única emitida diretamente no site do Governo Federal.

O que é o SIMEI?

O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional) devidos pelo MEI, como o próprio nome já diz, é o sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada utilizado pelas empresas enquadradas nessa categoria.

Para se enquadrar no SIMEI, é necessário acessar o Portal Gov.br, e seguir o passo a passo para cadastro e abertura do seu negócio.

Se o profissional autônomo atender a todas as exigências, será automaticamente enquadrado no SIMEI, todavia, se o enquadramento for indeferido, o sistema informa o motivo. No caso de ficar pendente, a solicitação ficará “em análise” até que o empreendedor resolva as pendências.

Como emitir o boleto SIMEI?

O empreendedor precisa seguir os seguintes passos para emitir o boleto SIMEI:

  1. Acesse o Portal Gov.br
  2. Clique em “Empreendedor”;
  3. Selecione “Já sou MEI”;
  4. Clique em “Pagamento da contribuição mensal”
  5. Depois em “Boleto de pagamento”;
  6. Você será redirecionado para a página da Receita Federal. Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  7. Selecione o campo “Emitir guia de Pagamento DAS” e escolha o ano do pagamento;
  8. Então, escolha o mês de pagamento e vá em “Emitir boleto”;
  9. Pague no banco de sua preferência e até por PIX. 

O que é o DAS MEI?

O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor Individual. É  a maneira simplificada do microempreendedor realizar o pagamento dos seus impostos  de maneira prática e em um único documento.

O DAS possui um valor baixo e deve ser pago como uma mensalidade, com o recolhimento da guia DAS MEI, também conhecido informalmente como carnê do MEI.

Como abrir um MEI?

O processo de criar um MEI é bastante simples. Acompanhe o passo a passo e veja como obter seu CNPJ em pouco tempo.

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