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Não enviei a declaração anual do MEI, e agora?

Não enviei a declaração anual do MEI, e agora?

02/06/2021 às 14h45 Atualizada em 02/06/2021 às 17h45
Por: Samara Arruda
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O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente aos rendimentos do ano de 2020 do Microempreendedor Individual (MEI), terminou na última segunda-feira, dia 31. 

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Por isso, aqueles empreendedores que não declararam devem estar atentos, pois já está valendo a cobrança de multas por atraso. 

Mas não se preocupe: se você está nesta situação, saiba que é possível regularizar a pendência e evitar outras penalidades que veremos neste artigo.

Continue acompanhando para saber quais são elas e como enviar a sua DASN-SIMEI. 

Entenda a DASN-SIMEI

O MEI é voltado aos empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil  anual, o que equivale à R$ 6.750,00 mensal. Além do faturamento, também deve ser informado na declaração, a contratação de um funcionário, se houver.

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Então, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional será utilizada pela Receita Federal para verificar a regularidade da empresa. 

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Através desses dados, o Governo Federal também faz a atualização das informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país.

Por isso, todos os microempreendedores individuais devem fazer a entrega desta declaração. O mesmo vale para as empresas que não tiveram movimentação em 2020, pois, o documento será utilizado para demonstrar que a receita bruta está zerada. 

Entrega depois do prazo 

O MEI que não entregou a declaração no prazo já está sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos informados através da DASN-SIMEI.

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Desta forma, os microempreendedores individuais que ainda não entregaram devem ficar atentos a esta cobrança que pode pesar no bolso.

Vale ressaltar que o empreendedor é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária.

Isso acontece porque sem a declaração anual, o empreendedor fica impossibilitado de emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Se a situação persistir, o CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso ou extinto diante das dívidas pelo descumprimento das obrigações do MEI. 

Como regularizar?

Para evitar esses transtornos, a orientação é fazer a declaração o quanto antes. Neste caso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor que é acessado através do site do Governo – Empresas & Negócios.

Depois, é preciso buscar pela opção “Declaração Anual de Faturamento” e você será direcionado à outra página, onde deverá informar seu CNPJ para continuar. 

Desta forma, poderá preencher a sua declaração e, ao terminar, será gerado pela Receita Federal o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), onde consta a multa calculada conforme os dias em atraso. O DARF é gerado com os seguintes dados: 

  • data de vencimento; 
  • data de validade;
  • data limite para pagamento do DAS gerado (pode ser diferente da data de vencimento); 
  • código de receita: 1506;
  • período de apuração (PA);
  • primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração;

Caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias, ela será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Retificação da Declaração 

Se houver a necessidade de corrigir alguma informação na declaração que você enviou durante o prazo de entrega, você também pode fazer a retificação.

Essa nova declaração do MEI possui as mesmas funcionalidades do documento original, basta que o empreendedor informe os dados corretos e faça novamente o envio.

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Por Samara Arruda

 

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