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Saiba se a Aposentadoria pelo teto ainda é possível

Saiba se a Aposentadoria pelo teto ainda é possível

29/07/2022 às 09h44 Atualizada em 29/07/2022 às 12h44
Por: Carolina Centeno de Souza
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Conquistar a maior aposentadoria é o ideal para quem recolhe ao INSS, mas muita gente nem faz ideia de que existe um limite para esse valor.

Essa é uma das dúvidas que chegam com frequência nas minhas consultas previdenciárias.

Assim como ninguém pode receber menos de um salário mínimo de aposentaria, R$ 1.212,00 atualmente, também existe um valor máximo para isso: R$ 7.087,22. Esse é o teto que o INSS irá pagar em 2022.

O teto é o limite que o INSS impõe tanto para pagar os benefícios previdenciários quanto para os recolhimentos. A alíquota é de 14% para empregados e 20% para segurados autônomos ou facultativos.

Alguém pode receber acima do teto? Pode, porém, são exceções.

Muitos servidores públicos recebem acima do teto, mas somente aqueles que não tinham a obrigação do regime de previdência complementar ou que permaneceram no regime próprio. E eles também contribuem muito mais para isso.

Para quem é um segurado do Regime Geral, ou seja, paga o INSS, é mais complicado chegar lá. Mas isso não quer dizer que você deva desistir de ter uma boa aposentadoria. Nada de desanimar.

Posso receber um benefício pelo teto?

Depois da reforma da previdência é quase impossível alcançar os R$ 7.087,22 de teto do INSS. Hoje existem somente 778 pessoas recebendo aposentadorias pelo teto.

Até mesmo para pessoas que contribuíram com esse valor, é difícil contar com essa aposentadoria. 

É que o valor do teto é atualizado mês a mês, e anualmente, feito um acumulado. Como os índices de correção mudam com certa frequência, nem sempre o mesmo índice é utilizado com o passar dos anos, no valor do teto.

Tivemos anos em que essas correções não foram iguais as dos salários de contribuição.

Vamos supor que há 20 anos você tenha feito recolhimentos pelo teto, só que no ano seguinte os índices foram atualizados acima da contribuição, então, quando essa contribuição é calculada agora, ela não corresponde ao valor do teto.

É basicamente o que acontece nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição mais antigas. Quando atualizamos esses salários de contribuição para fazer a média, os valores não batem com o teto.

Outra situação que observamos com frequência é que no decorrer de uma vida de 20, 30 anos de recolhimento previdenciário, os salários nem sempre foram recolhidos pelo teto, inviabilizando sonhar com valor máximo de aposentadoria.

Agora, nas aposentadorias por incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, que pagam 100% da média, é possível receber pelo teto do INSS.

Quando é decorrente de acidente de trabalho, o benefício é 100% da média, e ainda sem carência e sem redução do coeficiente. Ou seja, uma pessoa que tenha começado a trabalhar há 6 meses com um salário de 8 mil reais pode conseguir se aposentar pela média caso fique incapacitada permanentemente por um acidente de trabalho.

Realizando tantas consultas e planejamentos de aposentadoria, analiso casos emblemáticos. Como o histórico de um segurado que contribuiu quase toda vida pelo teto, com alguns anos de exceção. Fazendo a média dessas contribuições chegamos a uma renda mensal alta, muito parecida com o teto. Analisando um caso concreto na regra de pedágio de 100% um segurado poderá contar com uma aposentadoria de R$ 6.604,97, o que é muito próximo do valor máximo que o INSS paga.

O sinal de alerta é o seguinte: em outra regra de aposentadoria, do pedágio de 50%, esse mesmo segurado receberia R$ 5.888,33, pois o fator previdenciário dessa regra reduziria a aposentadoria dele. Se for levado para uma regra de aposentadoria por idade ou por pontos, sofreria os prejuízos do coeficiente.

Então, planejar essa aposentadoria fez toda diferença para ele.

Outro caso singular é o de uma mulher com variações na contribuição, entre recolhimentos feitos anos pelo teto, anos pelo mínimo. Para ela o planejamento previdenciário e a escolha da regra de aposentadoria fez muita diferença. Como muitos segurados, ela teria direito a se aposentar por diferentes regras, entre elas pela transição do pedágio de 100% ou pelo pedágio de 50%.

Diferente do exemplo anterior, essa segurada, de outro caso concreto, tem fator previdenciário positivo, porque tem 35 anos de tempo de contribuição e uma idade avançada. No pedágio de 100% ela receberia R$ 2.781,76 e no pedágio de 50% R$ 4.645,06.  

Na segunda regra, além do fator previdenciário positivo também existia a possibilidade de descartar os menores salários. Percebe que essa senhora quase dobra o valor do benefício usando o fator previdenciário e o descarte automático?

Ela conseguiu ter uma aposentadoria acima da média que possuía. E se tivesse contribuído a vida inteira pelo teto, conseguiria se aposentar pelo teto, porque tinha muitas possibilidades de descarte.

Então, como fazer para receber um benefício pelo teto?

Antes da reforma existiam poucas possibilidades de aposentadoria: tempo de contribuição, idade ou pontos (tempo + idade). Mas a média era de 80% dos salários, o que dava margem para eliminar 20% dos menores salários, aumentando as chances de chegar em um valor próximo ao teto.

Com a reforma, a média é de 100%, e em quase todos os cálculos o coeficiente de 60% + 2% por ano que ultrapasse 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, sem a hipótese de descartar os menores salários.

A única possibilidade de descartar salários e aumentar a média é quando o segurado ultrapassa o tempo exigido na regra de contribuição escolhida. Justamente o caso da mulher que eu citei, com mais de 35 anos de tempo.

Por isso, fique atento ao histórico previdenciário que você tem para saber se vale a pena aumentar o valor ou o tempo de contribuições.

Isso vai depender do tipo de segurado que você é.

Os empregados, por exemplo, não podem recolher INSS sobre o salário que escolherem, mas sim sobre o salário real. É possível fazer a complementação como contribuinte individual autônomo, se exercer de fato a atividade.

Para os contribuintes individuais e segurados facultativos é mais fácil: basta escolher o valor do teto no momento de recolher a contribuição previdenciária e fazer isso com base de 20% sobre o valor real.

Caso seja segurado individual tenha bastante cuidado porque é preciso ter renda para justificar a contribuição de 20% sobre o teto. Se você está informando para o governo federal uma renda no teto, esse valor também é tributável.

A escolha é muito particular, e o planejamento previdenciário pode apontar suas melhores chances de ter uma aposentadoria próxima ao teto do INSS.

Por Carolina Centeno de Souza - Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site clicando aqui

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