Previdência Social PPP:
PPP: Saiba o que é e qual a sua obrigatoriedade!
PPP: Saiba o que é e qual a sua obrigatoriedade!
02/08/2022 07h00 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp

O Perfil Profissiográfico Profissional, comumente chamado por sua sigla PPP, é um documento que apresenta o histórico laboral do trabalhador. Com isso, tem a função principal de comprovar as condições laborais do empregado quando da obtenção de direito à benefícios da Previdência Social; por isso, sua regulamentação é encontrada nas legislações previdenciárias.

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É na Lei nº 8.213/1991, que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que encontramos a obrigatoriedade dos empregadores fornecerem o PPP a todos os empregados no momento da rescisão contratual (artigo 58, §4º).

Já a Instrução Normativa n.º 77/2015, do INSS, artigos 264 e seguintes, traz as disposições sobre o modo de preenchimento do PPP.

A ausência de fornecimento do PPP pode ensejar infração administrativa, com multa variável de R$636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$63.617,35 (sessenta e três mil seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gradação da infração. A atualização do PPP com todo o histórico laboral e o fornecimento para todos os empregados de forma indiscriminada no momento da rescisão contratual suscita dúvidas.

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Em razão da sua regulamentação se originar na Lei Previdenciária e, também, pelo vasto posicionamento da jurisprudência, é comum que se ouça dizer que o empregador tem obrigação de fornecer o PPP apenas nos casos em que o empregado esteve exposto a agentes insalubres ou periculosos ao longo do contrato de trabalho.

O fato é que a Lei não prevê essa distinção.

Intérpretes mais conservadores entendem que a obrigação alcança todos os empregados, outros, que se a função do PPP é direcionada a concessão de aposentadoria especial, sua obrigação de entrega é restrita aos casos que o empregado tenha laborado em condições ambientais adversas e que impactaria na eventual concessão de aposentadoria especial.

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Dentro dessa celeuma, nos parece prudente que o PPP integre o rol de documentos rescisórios de todo empregado, porque, (i) para àquele que esteve exposto a agentes insalubres e periculosos, o posicionamento jurisprudencial é uníssono na obrigatoriedade da concessão do documento; e (ii) para àquele que não esteve exposto, a elaboração do documento não traria qualquer impacto e resguardaria o empregador de eventual discussão sobre descumprimento administrativo da Lei.

Não podemos esquecer ainda que um procedimento uníssono do departamento de recursos humanos – a concessão indistintamente para todos os empregados - evita falha de procedimento.

Por: Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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