Direito NFS-e:
NFS-e: nota técnica orienta municípios para adesão ao sistema
NFS-e: nota técnica orienta municípios para adesão ao sistema
19/08/2022 10h22 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

A Receita Federal, em parceria com a Abrasf, está desenvolvendo a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.

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Dessa forma, o projeto da NFS-e Nacional visa unificar a emissão do documento em todo país. Hoje, cada cidade do país possui o seu modelo de NFS-e. Como existem mais de 5.000 municípios no Brasil, os modelos e as exigências são inúmeras, como o uso de um certificado digital ou a disponibilização de um webservice para integração. 

Nesse sentido, foi publicada a Nota Técnica 25/2022 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que orienta os procedimentos que devem ser seguidos pelos Municípios na assinatura e no envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da NFS-e. 

O que é NFS-e Nacional?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional padroniza a emissão das NFS-e emitidas por empresas que oferecem serviço. Trata-se de um projeto previsto desde 2006.

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O projeto pretende ser nacional, utilizando um único banco de dados administrado pela Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). 

Haverá custos para aderir ao sistema?

A CNM reforça que a adesão ao sistema não acarreta em nenhum compromisso financeiro ou de prazos para alguns Municípios, principalmente os considerados de pequeno porte, até o início do ano de 2024.

 Conforme previsto na parceria, será disponibilizado aos Municípios a NFS-e Nacional e os representantes da prefeitura já podem utilizar o sistema eletrônico que deve proporcionar diversas funcionalidades não só aos entes locais, mas também às empresas e aos cidadãos.  

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Até o final de 2023, todo o custo de desenvolvimento e produção do Sistema Nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae, com possibilidade de prorrogação do prazo.

Nesse contexto, a CNM destaca que o convênio prevê ainda formas de monetização para auxiliar o custeio a partir de 2024 e assim tornar o sistema autossustentável. Caso a monetização não cubra totalmente o valor mensal do sistema, o convênio prevê a possibilidade de rateio, sendo que a Receita arcará com 1/3 dos custos.

Já os Municípios com população acima de 50 mil habitantes serão responsáveis por 2/3 e Entes com até 50 mil habitantes serão isentos de taxa. A expectativa é de que o valor do rateio pelos Entes convenentes seja extremamente baixo.

Dessa forma, a CNM orienta os Municípios a realizarem a adesão ao convênio o mais brevemente possível. Esse procedimento também é aconselhado pela entidade aos que já possuem o sistema de emissão de nota próprio. Eles devem fazer a adesão para que haja a integração do Ambiente de Dados Nacional entre todos os Municípios.

Quais são os benefícios do projeto?

O principal benefício da NFS-e Nacional é a simplificação da emissão do documento, não importando a cidade que o serviço seja prestado. 

Junto a isso, vem a redução da burocracia para se emitir a NFS-e. Dessa forma será possível gerar a NFS-e por aplicativo próprio, o que facilitará muito a vida de pequenos empreendedores.

Para os consumidores, o modelo padronizado significará mais agilidade para receber a NFS-e. Por estar inteiramente integrada online, a NFS-e Nacional terá validadação jurídica.

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