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Conheça os benefícios do INSS para portadoras de câncer de próstata
Conheça os benefícios do INSS para portadoras de câncer de próstata
11/11/2022 11h58 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos
Foto: Reprodução

O câncer de próstata é o tumor mais comum entre homens com mais de 50 anos. O câncer de próstata, na maioria dos casos, cresce de forma lenta e não chega a dar sinais durante a vida e nem a ameaçar a saúde do homem. Em outros casos, pode crescer rapidamente, se espalhar para outros órgãos e causar a morte.

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Homens acometidos desta doença, muitas vezes não conseguem mais trabalhar, seja em decorrência da doença em si ou pelo tratamento que deve ser feito.

Por essa razão o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença. Saiba quais são eles, e quais seus requisitos.

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Como o câncer de próstata é diagnosticado?

A doença é confirmada após fazer a biópsia, que é indicada ao encontrar alguma alteração no exame de sangue (PSA) ou no toque retal, que somente são prescritos a partir da suspeita de um caso por um médico especialista.

Para investigar os sinais e sintomas de um câncer de próstata e descobrir se a doença está presente ou não, são feitos basicamente dois exames iniciais. 

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Direitos previdenciários que mulheres com câncer de mama podem solicitar

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é assegurado ao paciente que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O paciente empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Os demais recebem a partir da data do início da incapacidade ou do pedido do benefício.

Os requisitos para solicitar esse benefício são:

Aposentadoria Por Invalidez

O paciente com câncer tem direito a receber esse benefício desde que sua incapacidade para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

O recebimento do benefício independe do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

A aposentadoria por invalidez começa a ser paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data do pedido do benefício.

Caso o paciente com câncer receba o auxílio-doença, a aposentadoria será paga a partir do dia imediato ao cancelamento do outro benefício. Para trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data do pedido.

Auxílio-acidente

Esse benefício é devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador. Somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente: Empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos.

Também é preciso cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

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Tratamento do câncer de próstata

Na presença de sinais e sintomas, recomenda-se a realização de exames. O tratamento depende do tamanho e da classificação do tumor, assim como da idade do paciente e pode incluir prostatectomia radical (remoção cirúrgica da próstata), radioterapia, hormonoterapia e uso de medicamentos.

Para os pacientes idosos com tumor de evolução lenta o acompanhamento clínico menos invasivo é uma opção que deve ser considerada.