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Novembro Azul: Direitos do homem com Câncer de Próstata

Novembro Azul: Direitos do homem com Câncer de Próstata

09/11/2022 às 07h00 Atualizada em 09/11/2022 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem por @leonidassantana / freepik
Imagem por @leonidassantana / freepik

O Novembro Azul chama a atenção para a saúde dos homens. E nada mais justo, diante da alta incidência de problemas como o câncer de próstata, e a grande procura por amparo no INSS. Estima-se que 65,8 mil homens deverão ser diagnosticados com o problema até o fim de 2022, segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer). Mas, afinal, quais direitos o homem pode acessar no INSS?

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Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, do Brisola Advocacia, o direito ao auxílio doença é o principal benefício no INSS, mas serve para os casos em que a incapacidade da pessoa acometida por câncer seja temporária, quando a doença não está em grau avançado.

“Dentro desse pedido de auxílio por incapacidade temporária, não há exigência de carência, ou seja, não é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuições para poder solicitar o benefício desde que comprovada a qualidade de segurado”, explica, ressaltando que a regra geral é que a pessoa tenha que contribuir com um mínimo de parcelas, mas a exclusão da carência é válida para qualquer tipo de câncer quando segurado.

A outra situação é a aposentadoria por incapacidade permanente, quando o câncer está em um estágio avançado. “Nessa situação, a pessoa não consegue mais voltar ao trabalho, e, para comprovação, é necessário apresentar o histórico clínico com os médicos atestando que a incapacidade é definitiva, também com isenção de carência desde que comprovada a qualidade de segurado”, informa.

Outra situação que consiste em um benefício é o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, destinado às pessoas que precisam de um cuidador especial. O pedido pode ser feito quando se dá entrada na aposentadoria ou posteriormente, quando o grau avançado se estabelecer.

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Já para os homens que não contribuem com o INSS, a saída é o Benefício Assistencial (LOAS), desde que seja comprovada a miserabilidade da pessoa e a incapacidade. Nesse caso, trata-se da comprovação de que a pessoa tem um impedimento de mais de dois anos, caracterizado como de longo prazo, seja esse impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial. Esses são os requisitos que definem o benefício para as situações de câncer também. “Essas são as duas condições para garantir o LOAS: a incapacidade e a comprovação do requisito econômico”, indica a advogada.

Ela lembra ainda que, para além dos benefícios previdenciários, há a possibilidade de sacar o FGTS se a pessoa estiver com câncer, além da possibilidade de isenção de Imposto de Renda.

Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS.

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