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Uso de insulfilm nos carros tem novas regras
Uso de insulfilm nos carros tem novas regras
25/11/2022 19h18 Atualizada há 1 ano
Por: Jorge Roberto Wrigt
Imagem por @ArthurHidden / freepik

O uso do insulfilm virou febre no Brasil, muitos condutores de carros recorrem a tal película. No entanto, a partir de agora será preciso ficar atento às novas regras criadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 960/2022. 

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As novas regras precisarão ser seguidas à risca. Por isso, na hora que você for colocar o insulfilm no seu carro, deverá tomar cuidado para que não surjam bolhas na película que possa atrapalhar visão do condutor, bem como nas áreas indispensáveis à dirigibilidade dos veículos como o pára-brisa e os vidros laterais dianteiros. 

Neste caso, as áreas que abrangem os vidros laterais traseiros não estão incluídos na nova regra, desde que o veículo tenha retrovisores externos.

O motorista que não se adaptar às novas regras do Contran estará cometendo uma infração grave. Neste caso, você estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23. Além disso, você perderá pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e, ainda, a retenção do carro para a devida regularização. As novas regras entraram em vigor no dia 1º de junho deste ano.

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Conheça as novas regras para o uso do insulfilm nos carros

As novas regras vieram para garantir a segurança do motorista. De acordo com a Resolução nº 960/2022 do Contran, o insulfilm não pode atrapalhar a visibilidade do condutor.

Ela dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

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Existem também na resolução outras proibições 

Os vidros do veículo não podem ser total ou parcialmente cobertos por película reflexiva ou opaca, já que impede totalmente a passagem de luz nos vidros do automóvel.

Os vidros do veículo não podem ser cobertos com película não refletiva com índice de transmitância luminosa em desacordo com a resolução: 

A transmitância luminosa das áreas envidraçadas do veículo não pode ser inferior a 70% para os vidros dos pára-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (pára-brisa e os vidros laterais dianteiros);

A transmitância luminosa das áreas envidraçadas do veículo não pode ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Lembrando que a resolução isenta os vidros do teto e dos carros blindados das exigências legais de transmitância luminosa.

Também ficou proibido que os vidros do veículo sejam cobertos com película não refletiva sem chancela;

É proibido que os vidros do veículo sejam cobertos com película não refletiva com a chancela na qual não esteja legível qualquer das informações obrigatórias.