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Simples Nacional: PL propõe mais uma data de adesão ao Regime

Simples Nacional: PL propõe mais uma data de adesão ao Regime

24/11/2022 às 09h51 Atualizada em 24/11/2022 às 12h51
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A manutenção do enquadramento de empresas no Regime Tributário do Simples Nacional ou a opção por esta modalidade é uma das estratégias que podem garantir uma grande redução nos impostos pagos mensalmente.

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De acordo com as normas vigentes, o prazo de adesão de uma empresa para o Simples Nacional é até 31 de janeiro.

Todavia, isso pode mudar. Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/22, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) que quer dar mais uma data no ano para adesão ao Simples. 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte possam aderir ao Simples também no mês de julho do mesmo exercício. Isso desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.

O PLP recebeu parecer favorável do relator da Comissão, deputado Helder Salomão Empresa. Ou seja, o projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.

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Porém, o projeto ainda passará por análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário para votação. 

Leia também: PL que aumenta limite do Simples Nacional está prestes a ser votado

O que é o Simples Nacional?

Este regime tributário existe desde 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo. 

Assim, as atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.

Assim, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros (veja lista abaixo).

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões.

Leia também: Empresas serão excluídas do Simples Nacional se não quitarem dívidas

Quais os critérios do Simples Nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ocorrer para que uma empresa possa se enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
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