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Veja o que mudou no cartão de crédito consignado do INSS

Veja o que mudou no cartão de crédito consignado do INSS

17/12/2022 às 00h15 Atualizada em 17/12/2022 às 03h15
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @gpointstudio / freepik
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Na terça-feira (13), foram anunciadas mudanças no sistema do cartão de crédito do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou o cartão consignado de benefícios. O edital foi publicado no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o limite máximo de crédito pode ser até 1,6 vezes o valor do benefício. 

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A quantia para saque foi limitada em 70% da margem total, nas duas modalidades de cartão. A taxa de juros não ultrapassará 3,06% ao mês. Sendo que para contratar o empréstimo, será preciso que a autorização seja realizada de maneira clara, sendo necessária a assinatura biométrica. Não será permitido fazer a autorização por ligação telefônica ou gravação de voz.

Em relação a entrega do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefícios, ela deverá ser feita para o titular do benefício, já a fatura do mês poderá ser enviada fisicamente ou digital. 

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Quem tem direito?

Terão direito às duas modalidades do cartão de crédito, os aposentados, pensionistas, titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

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O cartão de crédito consignado é aquele em que o valor mínimo da fatura é descontado diretamente no contracheque ou benefício do INSS.

Fique atento: caso você não pague o valor total da sua fatura até o vencimento, o valor mínimo dela será descontado direto no seu benefício ou salário.

O governo federal ampliou a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 45%.

Sendo que esse novo aumento de 5% está atrelada a nova modalidade de crédito, divulgada como Cartão de Benefício Consignado que começou a ser oferecido em setembro deste ano pelas instituições financeiras.

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Dessa forma, com a aprovação da nova margem de 45% a utilização com o consignado ficou da seguinte forma:

35% para empréstimos consignados;

5% para cartão de crédito consignado;

5% para cartão benefício consignado.

Dessa forma, o cartão de benefício consignado funciona como uma espécie de junção entre o empréstimo consignado e o cartão de crédito a partir de um único produto.

Isso significa que o cartão de benefício vai funcionar semelhantemente ao cartão de crédito, com o desconto realizado direto na folha de pagamentos.

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Sem consulta ao SPC/SERASA

As pessoas que estão negativadas nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, podem contratar o cartão de crédito consignado. Isto porque não há consulta ao SPC ou Serasa, diferente dos cartões de crédito convencionais.

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