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Calendário do PIS/Pasep 2023 é liberado! Veja as datas de pagamento

Calendário do PIS/Pasep 2023 é liberado! Veja as datas de pagamento

26/12/2022 às 13h36 Atualizada em 26/12/2022 às 16h36
Por: Lucas Machado
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Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

No último dia 15 de dezembro, o Governo Federal confirmou as datas em que serão repassados os valores do abono salarial em 2023. O calendário já era muito aguardado pelos beneficiários que trabalham de carteira assinada em 2021, visto que o grupo ainda não foi contemplado pelo PIS/Pasep

Conforme os dados divulgados pelo Ministério da Economia, cerca de 24 milhões de brasileiros estarão aptos a receber os valores no próximo ano. No próximo ano, o calendário de pagamentos começa no dia 15 de fevereiro, e está programado para encerrar em 17 de julho. Vale lembrar que os valores são distribuídos conforme a data de nascimento do trabalhador da iniciativa privada ou o final do número de inscrição do servidor. 

Caso o trabalhador não movimente os valores do benefício nas datas de liberação previstas no calendário, não há motivos para alarde. Isto porque, o saque do abono PIS/Pasep ficará disponível até 28 de dezembro de 2023

Dito isso, continue sua leitura e esteja informado de maiores detalhes sobre o abono salarial PIS/Pasep que será repassado ainda no começo do próximo ano, tais como calendário, valores e regras de concessão. 

Quem poderá receber o abono salarial em 2023?

Como previamente dito, o cronograma confirmado pelo governo junto ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) é referente ao abono ano-base 2021. Ou seja, o benefício em questão é direcionado aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada de carteira assinada no ano passado. 

Sendo assim, para estar habilitado a receber o abono salarial que será pago em 2023, é indispensável que o trabalhador tenha cumprido com alguns requisitos em 2021, como ter atuado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada no decorrer do referido ano. 

Em 2021, o cidadão também precisa ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos, além de possuir 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep. Por fim, é de suma importância que o empregador tenha repassado devidamente os dados do beneficiário a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 

Lembrando que o abono é um direito tanto de empregados da iniciativa privada que recebem o PIS, quanto de servidores públicos que são contemplados pelo Pasep. 

Calendário do PIS/Pasep 2023

Veja o cronograma de pagamentos programado para o próximo ano: 

Pagamentos do PIS

Data de nascimento do trabalhadorData do pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de fevereiro
Março15 de março
Abril15 de março
Maio17 de abril
Junho17 de abril
Julho15 de maio
Agosto15 de maio
Setembro15 de junho
Outubro15 de junho
Novembro17 de julho
Dezembro17 de julho

Pagamentos do Pasep

Final da inscrição do servidorData do pagamento
015 de fevereiro
115 de março
217 de abril
317 de abril
415 de maio
515 de maio
615 de junho
715 de junho
817 de julho
917 de julho

Valor do abono em 2023

O valor do abono considera a proporção entre os meses trabalhados pelo beneficiário no ano-base (2021), e o salário mínimo vigente no ano de liberação (2023). Logo, para compreender a quantia repassada para cada trabalhador, à priori é necessário saber como ficará o piso nacional para 2023. 

Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição que foi recentemente promulgado pelo Congresso Nacional, no próximo ano deve entrar em vigor o piso nacional de R$ 1.320. O novo valor não somente impacta a base salarial dos trabalhadores, como a quantia repassada em benefícios governamentais, incluindo, o abono salarial PIS/Pasep. 

Neste sentido, em 2023, beneficiários que trabalharam durante todos os 12 meses de 2021, receberam o equivalente a R$ 1.320, já quem trabalhou menos recebe o proporcional de 1/12 de 1.320. Quem atuou com carteira assinada por no mínimo 30 dias, por exemplo, recebe o valor de R$ 110.

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