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Saiba o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e para que serve
Saiba o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e para que serve
07/01/2023 07h00 Atualizada há 1 ano
Por: Priscila Arraes Reino
Fonte: Arraes & Centeno

O comunicado de acidente de trabalho, também conhecido como CAT, é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.

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Esse documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionado ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.

Dessa forma, é imprescindível para o trabalhador saber tudo sobre a CAT e proteger os seus direitos.

Por isso, neste texto vamos conversar sobre quais são os tipos de CAT, quem deve emitir, qual o prazo e como fazer essa comunicação.

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O que é a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes).

Leia também: Acidente de trabalho: o que é a CAT e o que ocorre se não for emitida?

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Além disso, a CAT também comunica a situação ao instituto nacional do seguro social – INSS, ao sindicato da categoria, ao sistema único de saúde – SUS (quando necessário) e à delegacia regional do trabalho – DRT (quando necessário).

Para que serve a CAT?

Como vimos, a CAT serve para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto e de uma doença ocupacional ou profissional. 

Então podemos dizer que a CAT é uma das maiores provas do acidente!

Essa prova garante que o trabalhador receba o benefício correto no INSS e  tenha seus direitos trabalhistas diferenciados respeitados.

Além disso, essa documentação aumenta a responsabilidade do empregador, já que a constatação do adoecimento do trabalhador obriga a empresa a adequar o ambiente de trabalho para prevenir essas situações.

A CAT fala em acidente de trabalho, mas saiba que ela também deve ser aberta no caso de óbito ou acidente de trajeto, doença ocupacional e doença profissional.

Então vamos entender melhor como funcionam essas 4 possibilidades:

Além das doenças relacionadas ao trabalho, temos os acidentes de trabalho e de trajeto:

Quem pode emitir a CAT?

É obrigação do empregador emitir a comunicação de acidente de trabalho no prazo legal.

Entretanto, vemos, diariamente, que muitas empresas se recusam a fazer a comunicação.

Por isso, saiba que, apesar de ser obrigação do empregador, ele não é o único que pode emitir a CAT!

Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

O CEREST é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador, além de atender diretamente o trabalhador, ele também serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem.

Caso não consiga emitir a CAT no CEREST, procure o seu sindicato, ele também pode emitir a CAT.

Não sabe onde encontrar o CEREST? Preparei uma lista com o endereço e o contato de todos os centros para você:

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A LISTA 

Caso também não consiga emitir a CAT pelo seu sindicato, procure o seu médico e peça que ele faça a sua CAT.

Se o seu médico se recusar, procure as autoridades públicas!

Não conseguiu nem com as autoridades públicas? Então você ou seus dependentes podem emitir a CAT online. 

Só não deixe de emitir esse documento!

Ficou com dúvidas sobre a CAT? Fale com um especialista!

Quando emitir a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita até:

Esse prazo vale, inclusive, para os casos em que o empregado não precise se afastar do trabalho.

Leia também: Comunicação de Acidente de Trabalho: Saiba o que é e como emitir

Ou seja, mesmo que o trabalhador não fique de atestado médico ou incapacitado (temporariamente ou permanente), a CAT ainda deverá ser aberta!

Atenção! 

No caso de morte do trabalhador, a emissão da CAT deve ser imediata ao óbito, ou seja, após a constatação do falecimento, a comunicação já deve ser feita.

O que ocorre se a empresa não emitir a CAT no prazo legal?

A empresa tem esse prazo legal para emitir a CAT, caso ela não faça deverá responder pela infração cometida.

Neste caso, será aplicada uma multa.

O valor da multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

Na primeira falta de comunicação, a multa será aplicada em seu grau mínimo.

Caso a empresa deixe de emitir a CAT novamente, ela se torna reincidente e o valor da multa será duplicado.

Ficou com dúvidas sobre a CAT? Fale com um especialista!

Posso abrir CAT depois de 24 horas?

Pode sim, o prazo estipulado pela lei é para que a empresa cumpra o seu dever no tempo determinado. E, no caso de descumprimento, que ela seja multada.

Por isso, se a sua empresa não emitir a CAT, não se preocupe com o prazo, procuro CERESTE, sindicato, seu médico e autoridade pública.

Caso não consiga emitir por nenhum desses meios, faça você mesmo a sua CAT, só não deixe de emitir esse documento!

Quantos tipos de CAT existem e quantas vias são necessárias?

Existem 3 tipos de comunicação de acidente de trabalho:

Fonte: Arraes & Centeno

Após a emissão da CAT, ela deverá ser impressa em 4 vias e entregue:

Caso o acidente cause o óbito do trabalhador, também deve ser entregue a CAT ao:

Quais são os direitos garantidos pela CAT?

Sendo afastado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho com o auxílio-doença acidentário, o trabalhador também pode ter direito:

Atenção!

Se você estiver afastado das suas atividades em decorrência de um acidente ou doença gerada pelo trabalho e for liberado pelo INSS, é importante que você se coloque à disposição do seu empregador para realizar o exame de retorno ao trabalho.

Leia também: Acidente de trajeto é acidente de trabalho? Saiba o que mudou!

Ainda que você não tenha condições de retornar, isso garante que você não seja despedido por justa causa em razão do abandono do seu emprego!

No caso de incapacidade permanente gerada pelo acidente ou doença, o trabalhador garante a aposentadoria por invalidez B-92, recebendo o valor integral do benefício.

Já as possibilidades de indenização deverão ser solicitadas na justiça, com a devida comprovação da responsabilidade da empresa, seja por ação ou omissão. 

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Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno