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Comunicação de Acidente de Trabalho: Saiba o que é e como emitir

Comunicação de Acidente de Trabalho: Saiba o que é e como emitir

29/11/2020 às 06h00 Atualizada em 29/11/2020 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento relevante que faz parte das relações trabalhistas no Brasil.

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Muitos trabalhadores sofrem prejuízos em sua saúde em virtude de doenças ocasionadas pelas atividades laborais ou acidentes de trabalho.

Porém, diversas empresas demoram ou se negam a emitir o documento para que o colaborador busque o auxílio-doença.

Neste post, vamos explicar o que é a CAT, para que serve e como emiti-la.

Além disso, vamos mostrar quais são os direitos trabalhistas e como funcionam a estabilidade e os reflexos previdenciários.

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Aqui, você vai descobrir o que são os acidentes típicos e como é possível emitir esse documento de modo rápido e fácil!

Saiba o que é a CAT e para que ela serve

CAT é sigla utilizada para abreviar os termos Comunicação de Acidente de Trabalho.

Ela é um documento que a Previdência Social exige para o reconhecimento de uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho ou trajeto.

Deve ser emitida pelos empregadores em, no máximo, um dia depois da ocorrência ou do diagnóstico médico.

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O registro oficial fornece informações utilizadas para finalidades epidemiológicas e estatísticas, além de identificar os riscos das atividades laborais e a propensão ao desenvolvimento de doenças em certas profissões.

Por outro lado, comunica às autoridades competentes, aos sindicatos, aos empresários e aos colaboradores que aconteceu um sinistro no ambiente de trabalho.

Compreenda os direitos trabalhistas

A percepção de auxílio-doença acidentário e o afastamento superior a 15 dias dão direito à estabilidade provisória.

Esse direito trabalhista é uma garantia de que o trabalhador, durante 12 meses após retornar as suas atividades laborais, não poderá ser dispensado sem justa causa.

Caso a empresa opte por encerrar o contrato de trabalho dentro desse período, pagará indenização.

Por outro lado, no âmbito previdenciário, temos o auxílio-doença, quando a incapacidade do trabalhador é temporária e superior a 15 dias.

Há também o auxílio-acidente de natureza indenizatória, que serve para ressarcir o segurando que tem a sua capacidade laborativa reduzida em decorrência de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

aposentadoria por invalidez deve ser concedida aos segurados que não poderão mais ser reabilitados para exercer atividades que garantam a sua subsistência.

Por fim, a pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho é um direito dos dependentes do segurado que não têm condições de prover o seu sustento.

Descubra o que são os acidentes típicos

Acidentes típicos são aqueles que ocorrem na execução do trabalho e provocam perturbação funcional ou lesão corporal que ocasione a redução ou a perda da capacidade laborativa, bem como a morte do trabalhador.

Eles decorrem de causas inesperadas e súbitas, diferentemente das doenças ocupacionais que são desenvolvidas com o tempo.

Confira como fazer a emissão de CAT

A CAT pode ser emitida pelo trabalhador por meio da Internet, no site da Previdência Social, caso a empresa negue-se a fazer a emissão do documento.

É muito fácil realizar o processo, basta acessar a página da autarquia e clicar no campo “Registro do CAT on-line”.

Depois, em “Cadastrar CAT”.

Faça o cadastramento na opção “CAT”.

Em seguida, no “Tipo de CAT”, selecione as opções: “Inicial”, “Reabertura” ou “Comunicação de óbito”, se houve morte durante o acidente.

Insira todas as informações requeridas de forma correta e vá seguindo todas as instruções fornecidas pelo site.

Preste bastante atenção aos dados que está informando e não tente fazer um teste desnecessário.

É importante fazer a emissão de CAT para a garantia de seu direito trabalhista

Entendeu como fazer a emissão de CAT, o que ela é e para que esse documento serve? O registro feito por meio da internet tem a mesma validade daquele que é efetuado pelos empregadores.

A CAT pode ser feito pela empresa, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador para garantir os seus direitos.

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Fonte: Marques Sousa e Amorim

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