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Multas de trânsito agora vão vir com valor dobrado nestes casos

Multas de trânsito agora vão vir com valor dobrado nestes casos

06/01/2023 às 12h48 Atualizada em 06/01/2023 às 15h48
Por: Ricardo
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As multas de trânsito muitas vezes são assuntos polêmicos e cercado por dúvidas, tanto dos motoristas quanto pelas empresas que possuem veículos conduzidos por seus funcionários.

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Na regra geral, toda vez que ocorre uma infração de trânsito, algum condutor devidamente habilitado será penalizado pelo ocorrido. Nesse sentido, a penalidade ocorre tanto em pontuação na carteira de motorista como de multa.

Todavia, uma recente regra aplicada ao Código de Trânsito Brasileiro pode fazer a infração de trânsito cometida, vir com valor dobrado, ou seja, a multa com um valor, agora poderá ter o peso 2.

Essa mudança ocorre para veículos vinculados a pessoas jurídicas (CNPJ), onde, caso as pessoas não se atentem as mudanças, o valor das multas começará a doer ainda mais no bolso.

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Multas de trânsito com valor dobrado

No ano passado, entrou em vigor uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente na lei 14.229/2021 que está relacionada a multa NIC, mais conhecida como não identificação do condutor.

A nova alteração diz respeito a regra de que, caso o veículo atuado seja de uma pessoa jurídica (CNPJ), e a empresa não indicar quem é o condutor daquela infração dentro do prazo da lei, será lavrada uma nova multa direcionada a empresa, com valor dobrado ao da multa original.

O objetivo da mudança é acabar com a impunidade existente, de modo a estimular que proprietários de empresas realizem a indicação do motorista infrator, punindo então o verdadeiro infrator.

Como consequência, além de punir quem deveria ter sido punido, a ideia é fazer com que os motoristas de veículos de empresa dirijam com mais segurança e cautela no trânsito.

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E veículos de pessoas físicas?

Quando a infração ocorreu em um veículo de uma pessoa física, ao qual não houve a indicação de quem foi o condutor que cometeu a devida infração, a responsabilidade recai diretamente para o dono do automóvel.

Sendo assim, caso você empreste seu carro para alguém, e esta pessoa seja multada, mas você não indique que ela que cometeu a infração, a punição será aplicada justamente em você, que é entendido como condutor presumido. Levando então a multa e a perda de pontos na CNH.

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