Previdência Social BPC:
BPC: Saiba quem tem direito, qual o valor e requisitos em 2023
BPC: Saiba quem tem direito, qual o valor e requisitos em 2023
09/01/2023 06h04 Atualizada há 1 ano
Por: Priscila Arraes Reino
Fonte: Arraes & Centeno

O Benefício de Prestação Continuada — BPC, quem tem direito? É um valor assistencial pago pelo Governo Federal aos idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com condição de deficiência que comprovarem não possuir condição de prover o seu próprio sustento e nem serem ajudados por sua família. 

Continua após a publicidade

A própria lei informa uma renda máxima exigida para participar do programa assistencial. 

Dessa forma, apenas aqueles cidadãos que preencherem todos os requisitos poderão receber a assistência, popularmente conhecida como aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS.

Neste texto, vamos conversar sobre o que é o BPC/LOAS, quem tem direito, quais os requisitos, como calcular a renda familiar e como solicitar o benefício.

Continua após a publicidade

O que é o BPC?

benefício de prestação continuada – BPC, também pode ser conhecido como LOAS, que é a sigla da lei que criou o benefício: Lei Orgânica de Assistência Social.

Essa lei prevê diversas medidas de assistência social aos brasileiros menos favorecidos, como, por exemplo, a ampla proteção social.

Dentro das ações que buscam fornecer essa proteção social, esta a garantia do mínimo social ao idoso e a pessoa com condição de deficiência – PCD.

Continua após a publicidade

Leia também: É possível receber o BPC e a aposentadoria ao mesmo tempo?

Isso é concretizado através do BPC/LOAS, que é:

Assim, vemos que a própria lei já definiu quem tem direito ao benefício:

Vamos entender melhor quem são essas pessoas que tem direito ao benefício assistencial e como é feita a comprovação de renda nesses casos.

LOAS: quem tem direito?

Como vimos, quem tem direito ao BPC/LOAS é a pessoa idosa e a pessoa com deficiência.

Mas, além disso, é preciso comprovar mais alguns requisitos. 

O INSS coloca que para ter direito aos BPC/LOAS é preciso:

Alguns requisitos podem ser relativizados quando o pedido de BPC/LOAS é feito na justiça com o acompanhamento especializado como a renda e a possibilidade do pedido assistencial para estrangeiros, por exemplo.

Inclusive, o Superior Tribunal Federal – STF já entendeu que o BPC/LOAS também deve ser pago para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpridos os requisitos.


Fale com um advogado especialista em BPC/LOAS

Assim, vemos que os requisitos essenciais para o BPC/LOAS são: ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais e não ter condições de prover o próprio sustento.

 Para o BPC/LOAS, especificamente, a pessoa considerada idosa é mais velha que para outras situações previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

O mesmo acontece com a pessoa com a condição de deficiência, já que além de comprovar a deficiência, ela também precisa demonstrar o impedimento de longo prazo. 

Vem comigo para a gente entender melhor esses dois casos.

BPC para idoso

Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a lei considera que a pessoa é idosa a partir 60 anos e fornece direitos diferenciados para essa parte da população, como prioridade em filas, na tramitação de ações judiciais ou gratuidade no transporte público.

Entretanto, quando falamos no idoso que precisa receber o BPC/LOAS, estamos falando de uma pessoa que deve ser 5 anos mais velha.

Ou seja, no caso desse valor assistencial, esse idoso precisa comprovar que tem 65 anos ou mais.

Para fazer essa comprovação, não basta ter um documento pessoal, é preciso ter um documento pessoal atualizado com foto como, por exemplo:

Assim, podem ter direito ao BPC/LOAS:

Fonte: Arraes & Centeno

Preenchido o primeiro requisito, é preciso separar os documentos que comprovem a renda mínima exigida, mais adiante vou te mostrar quais são eles.

BPC para PCD

Já a pessoa com deficiência, diferentemente do idoso, não precisa ter uma idade mínima para pedir o BPC/LOAS.

Leia também: INSS: BPC paga um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência

A lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD aquela que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, tenha a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída.

Fonte: Arraes & Centeno

Assim, vemos que a PCD precisa comprovar:

Assim como acontece com os benefícios previdenciários, a pessoa com deficiência também deve agendar uma perícia no INSS para a análise do seu BPC/LOAS.


Fale com um advogado especialista em BPC/LOAS

Inclusive, essa condição de deficiência pode surgir a partir de uma doença grave, clique aqui para saber mais!

Renda para BPC

Para ter direito ao BPC/LOAS, o idoso ou a pessoa com deficiência também precisa comprovar que tem uma situação financeira vulnerável.

Pela lei, tem direito ao benefício, aquele idoso ou PCD que tiver renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Mas atenção! 

O requisito renda pode e deve ser relativizado na justiça conforme o caso concreto. Então se o seu benefício for negado pela não comprovação da renda, procure um escritório especialista para analisar o seu caso.


Fale com um advogado especialista em BPC/LOAS

Entram na soma da renda familiar os ganhos:

Somando todos esses valores, temos a renda familiar. 

Para descobrir a renda familiar per capita, ou seja, o valor da renda de cada indivíduo da família, é preciso dividir o valor total das rendas de todos somadas, dividida pelo número de pessoas que compõe essa família.

Mas atenção, NÃO são todos os ganhos que entram na conta, vem comigo descobrir o que pode ser retirado dessa soma.

O que não entra para o cálculo de renda do BPC?

Existem alguns valores que não entram na conta da renda familiar:

Ou seja, esses valores não devem ser computados para o cálculo.

Além disso, existem coisas que podem ser descontadas da renda familiar, como os gastos referentes a saúde, desde que eles não sejam fornecidos pela rede pública de saúde da sua cidade:

Fonte: Arraes & Centeno

Com essas informações já é possível verificar se você preenche o requisito renda:

Seguindo esse passo a passo, você terá a renda familiar de cada pessoa da família.

Para receber o BPC/LOAS, é preciso que esse valor seja igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente. 

Leia também: Aposentadorias, BPC, contribuição ao INSS e PIS mudam com novo salário mínimo

Entretanto, se a renda familiar for superior, o pedido de BPC/LOAS pode ser feito na justiça, onde a renda pode e deve ser relativizada. 

Ao fazer o pedido na justiça, o juiz do caso pode analisar a vulnerabilidade do caso especificamente, verificando todos os gastos e as rendas.

O cadastramento do CADÚNICO é obrigatório?

Sim, o cadastro ativo e atualizado do CADÚNICO é obrigatório para quem precisa receber o BPC/LOAS.

O CADÚNICO é um cadastro realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou pela Prefeitura da sua cidade. 

Com esse documento, o governo consegue saber que você faz parte de uma família de baixa renda e pode te colocar em programas de assistência social, como o BPC.

Esse cadastro deve ser atualizado regularmente pelo Responsável pela Unidade Familiar, que deverá levar todos os documentos e informações das outras pessoas da família. Assim, antes de procurar o INSS para pedir o seu BPC/LOAS, tenha em mãos o seu CADÚNICO atualizado para não ter o seu benefício negado!

O que é preciso para dar entrada no BPC?

É preciso ter todos os documentos que comprovem: 

Com esses documentos já é possível fazer o seu pedido.

O requerimento de BPC/LOAS pode ser feito por 3 canais diferentes: agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet (no site ou aplicativo do Meu INSS).


Fale com um advogado especialista em BPC/LOAS

Separei o passo a passo para você fazer o seu pedido pela internet. Entretanto, recomendamos sempre estar acompanhado de um profissional especializado em direito previdenciário, assim você pode aumentar as chances de conseguir o benefício, com a documentação e orientações corretas:

O que fazer quando o LOAS é negado?

Quando o pedido de BPC/LOAS é negado pelo INSS, o primeiro passo é solicitar o processo administrativo do seu pedido.

Você consegue esse documento pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Com ele é possível entender melhor qual o motivo do indeferimento foi pela renda ou a condição de PCD não foi configurada?

Sabendo o motivo, você poderá recorrer da decisão na junta de recursos do INSS ou fazer o pedido judicial, no Juizado Especial Federal.

Ao ter o BPC/LOAS negado, a melhor opção é buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, ter uma equipe experiente e pronta ao seu lado pode te proporcionar maior agilidade e segurança.

Compartilhe essas informações sobre o BPC/LOAS

E aí, gostou das informações? 

Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar aqui embaixo no ícone da sua rede social de preferência e enviar.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno