Previdência Social Lula
Lula quer alterar regras da pensão por morte e aposentadoria por invalidez 
Lula quer alterar regras da pensão por morte e aposentadoria por invalidez 
21/01/2023 20h01 Atualizada há 1 ano
Por: Jorge Roberto Wrigt

Algumas mudanças estão previstas para acontecer nas regras da pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Existe o desejo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de alterar pontos da reforma da Previdência, aprovada no primeiro ano do governo Bolsonaro.

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A intenção é alterar as regras de cálculo para elevar o valor dos benefícios, o que aumentaria os gastos públicos com a previdência.

De acordo com as regras atuais, a pensão por morte paga apenas 50% do benefício do segurado, mais 10% por dependente. O desejo do presidente da República é aumentar para entre 70% e 80%, mantendo o percentual por dependente.

No que diz respeito a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado recebe apenas 60% da média de seus salários de contribuição, mais 2% por ano que exceder os 15 anos de recolhimento.

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A atualização das regras para cálculo desses dois programas consta em um relatório da equipe de transição com ações previstas para os primeiros cem dias do governo Lula.

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Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. 

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Quais são os requisitos para a pensão por morte?

Para ter direito a pensão por morte é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Aposentadoria por incapacidade permanente

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura. De tal forma que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para ter acesso ao benefício é observado algumas situações como a própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Sendo preciso comprovar a incapacidade definitiva para qualquer trabalho, como também comprovar a qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar.

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Outras propostas

Os técnicos escolhidos por Lula também elaboraram um texto onde contém medidas para reduzir as filas das agências da Previdência Social, como também a contratação de mil novos servidores, além da troca dos sistemas. Essas medidas devem ter efeito retroativo.

Com essa mudança, aposentadorias por invalidez e pensões concedidas após o início da vigência da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 seriam calculadas novamente. O novo valor começaria a ser pago a partir da aprovação da medida.