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Saiba quando você vai poder sacar o Fundo de Garantia

Saiba quando você vai poder sacar o Fundo de Garantia

21/01/2023 às 19h07 Atualizada em 21/01/2023 às 22h07
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Quando você começa a trabalhar com carteira assinada passa a ter direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS quando foi criado era para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. No entanto, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro.

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Na verdade, o Fundo de Garantia funciona como uma espécie de poupança aberta para o trabalhador, com objetivo de protegê-lo em várias situações.

Quando você trabalha com carteira assinada, a empresa ou o empregador devem abrir uma conta no nome do empregado.

O empregador deverá realizar até o dia 7 de cada mês depósitos, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

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Como foi criado o FGTS

O FGTS foi criado por meio da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.

Quem tem direito ao FGTS

Vão ter direito ao Fundo de Garantia todas as pessoas que forem contratadas com carteira assinada. Você sabia que antes de 5 de outubro de 1988, a opção pelo FGTS era facultativa? Após essa data ficou estabelecido que todos os trabalhadores teriam direito ao Fundo. Vão ter direito ao FGTS:

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  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  •  os avulsos;
  • Os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). 
  • O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. 

Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30 de setembro de 2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

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Em quais situações posso sacar o FGTS?

É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:

  • Aposentadoria 
  • Compra da casa própria 
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio 
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa 
  • Rescisão por acordo 
  • Morte do patrão e fechamento da empresa 
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário 
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais 
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos 
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença 
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos 
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS. Entre elas, o saque-aniversário.

Quando o trabalhador decide pelo saque-aniversário, deve comunicar à Caixa. A mudança não é obrigatória.

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