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Guia DAS MEI e MEI Caminhoneiro já podem ser emitidas pelo PGMEI
Guia DAS MEI e MEI Caminhoneiro já podem ser emitidas pelo PGMEI
03/02/2023 10h28 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS MEI  do período de apuração 01/2023, com vencimento em 22/02/2023.

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Assim o MEI já pode emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) com os valores já atualizados. 

Para o MEI Caminhoneiro, a situação também é a mesma. O acesso ao PGMEI pode ser pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI. Este disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Android.

O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021. Ele possui uma alíquota específica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.

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Todavia, de acordo com o Portal do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, está temporariamente indisponível. A situação ocorre em virtude da necessidade da atualização do sistema. 

O prazo para transmissão da DASN SIMEI para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023 encerra apenas em 30/06/2023. 

A transmissão da transmissão da DASN SIMEI referente ao Ano Calendário 2022 encontra-se em funcionamento normal.

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Valores das Contribuições em 2023

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302, as contribuições ficaram assim: