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O que significa ser um segurado do INSS? Conheça os benefícios

O que significa ser um segurado do INSS? Conheça os benefícios

03/03/2023 às 16h20 Atualizada em 03/03/2023 às 19h20
Por: Lucas Machado
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Indo direto ao ponto, em geral, a qualidade de segurado é concedida aos cidadãos que contribuem com a Previdência Social. Existem diferentes formas de realizar os recolhimentos, seja por descontos obrigatórios, carnês de contribuição, entre outras. 

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Em suma, todo cidadão que exerce atividades remuneradas, tem o dever de contribuir ao INSS (Instituo Nacional do Seguro Social), tornando assim um segurado amparado pela cobertura previdenciária. Isto significa que ele terá a possibilidade de receber diversos tipos de benefício, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte para dependente, entre muitos outros. 

Tipos de segurados

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) costuma dividir os segurados entre aqueles que são facultativos, e os demais que são obrigatórios. De maneira geral, somente terão a opção de contribuir com a previdência ou não, os cidadãos que não possuem renda provinda de uma atividade de trabalho. Este cenário costuma corresponder ao caso de adolescentes, cujos pais pagam o guia de recolhimento para deixar o filho assegurado. 

Como anteriormente dito, caso o cidadão tenha ganhos por meio do trabalho, ele deve realizar as contribuições previdenciárias mensais, sendo estes então, os chamados segurados obrigatórios, são eles: 

  • Trabalhadores empregados: a contribuição à Previdência é feita de maneira automática, por meio dos descontos salariais, repassados pelo empregador ao órgão. Neste caso, não é necessário emitir boletos ou carnês para ter o recolhimento realizado. Aqui, estão incluídos empregados que atuam sob regime CLT, incluindo, domésticos e avulsos; 
  • Contribuintes individuais: neste caso, será preciso emitir as Guias da Previdência Social (GPS), para assim pagar o recolhimento diretamente ao INSS. Neste grupo, estão incluídos trabalhadores autônomos que não prestam serviços a empresas e microempreendedores individuais (MEIs); 
  • Segurado especial: trabalhadores que exercem atividade rural com objetivo de garantir seu sustento e de sua família. Neste último cenário, a contribuição não é efetivamente pago ao INSS, ao invés de boletos ou carnês, é descontado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da produção do segurado. 

Se eu parar de contribuir, eu perco a qualidade de segurado?

Não necessariamente! Isto porque, a legislação previdenciária prevê o que é conhecido como Período de Graça. Este, nada mais é que o tempo em que o cidadão deixa de realizar as contribuições junto ao INSS, mas ainda sim não perde a qualidade de segurado. 

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Em suma, os segurados obrigatórios possuem 12 meses de período de graça. Isto é, caso um empregado seja demitido, por exemplo, ele permanece filiado ao INSS por mais 1 ano. Vale ressaltar que o tempo de cobertura pode se estender por mais 12 meses, caso o cidadão já tenha somado 120 contribuições ou mais. 

Outra extensão pode ser dada caso o cidadão comprove que está desempregado involuntariamente, ou seja, ele está nessa condição contra sua vontade. Em outras palavras, quem permanece procurando o emprego, entretanto, não encontra uma oportunidade efetiva também terá direito há mais 12 meses de período de graça. 

Já no caso de segurados facultativos, o período de graça terá uma duração total de 6 meses, a contar da última contribuição realizada pelo cidadão. 
Há ainda um terceiro caso atrelado aos que estão em serviço militar, o que também concede a qualidade de segurado. Quando estes cidadãos em serviço rompem com serviço militar, os mesmos terão direito a 3 meses de período de graça.

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